sábado, 22 de setembro de 2018

2018 - A Doutrina do Santo Ministério (Nerbas) - 5

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     Este foi o material que o Prof. Dr. Paulo Moisés Nerbas preparou e que serviu de base para os 4 dias de discussão sobre a Doutrina do Santo Ministério.

5) Chamado por tempo determinado

      Dentre os autores consultados, raramente encontraremos defensores do chamado por tempo determinado. Parece ter sido consenso entre muitos de nossos teólogos a não-delimitação de tempo para o chamado. Meu colega Dr. Vilson Scholz preparou um parecer sobre o “chamado temporário”, já antes da última Convenção Nacional. É documento rico na menção de fontes que se manifestam sobre o assunto. A tese geralmente defendida por aqueles que se opõem ao chamado temporário é mais ou menos esta: se Deus é aquele que de fato chama os pregadores, então as congregações são apenas os instrumentos para selecionar as pessoas para o trabalho ao qual o Senhor os chamou (At 13.2). Tendo acontecido isso, o pregador está no Ofício e no serviço de Deus e nenhuma criatura pode destituir (tirar o Ofício, Amt) ou demitir o servo de Deus, a não ser que se possa comprovar que o próprio Deus o destituiu e demitiu (Jr 15.19 comparado com Os 4.6). Nesses casos não é a congregação quem propriamente destitui ou demite o pregador; ela apenas executa a destituição e demissão de Deus que se evidenciou. Em não acontecendo isso e a congregação assim mesmo destituir ou demitir seu pastor, ela, que é instrumento, se transforma em senhora do ofício (Mt 23.8 comparado com 2 Tm 4.2,3 e usurpa o domínio e a administração de Deus.
      Walther, depois de citar uma carta de Lutero, também cita outros teólogos, entre eles, Ludwig Hartmann. Este argumenta que, por trás de um chamado temporário, existem considerações ou opiniões carnais do tipo: “Se a coisa não der certo, a gente consegue se safar sem maiores problemas”. Tais considerações deveriam ser afastadas. Hartmann também adverte que pastores que aceitam chamados em tais condições poderão não desempenhar seu ministério com empenho e fidelidade, mas passarão a ser bajuladores e dirão aquilo que agrada às pessoas.
      Um documento da CTRE da LCMS (setembro de 1981) declara que não existe evidência escriturística que indique que todos os chamados devam ser necessariamente permanentes e sem tempo determinado. Cita como exemplo os chamados para as universidades e Seminários do Sínodo. No final do documento, porém, faz a observação de que “a natureza do ministério como continuação do apostolado e como um chamado de Deus faz entender que os chamados são geralmente não limitados por tempo”.
      Destaco agora algumas conclusões do Prof. Vilson Scholz:

  • As Escrituras não permitem afirmar que sempre é errado limitar temporalmente um chamado. Embora a Escritura pareça indicar que, na igreja apostólica, o apóstolo, e não o povo, determinava quanto tempo devia pregar em algum lugar (Lc 9.4,5), e que a eleição de bispos e presbíteros tinham caráter vitalício, não há indícios de que, em razão disso, todos os chamados tenham de ser por tempo indeterminado.
  • Por isso, o “chamado temporário” é uma questão aberta, onde se aplica o princípio: “Tudo que não é proibido é lícito.” À luz disso, um professor do Seminário é chamado por tempo determinado. Pergunto: qual a diferença entre um chamado para um pastor e para um professor do Seminário?
  • A praxe da igreja luterana, principalmente no Sínodo de Missouri, tem sido a não-limitação temporal do chamado como regra.
  • Na série Confessional Lutheran Dogmatics, vol. IX, p. 158, Kurt Marquardt afirma que a demissão de um pastor, não sendo por motivos bíblicos, é uma contradição, pois é dizer assim para um pastor: “Deus quer o senhor aqui neste momento, mas também quer que daqui a três anos o senhor saia, a menos que nós queiramos que o senhor fique mais três anos.”
  • O chamado pastoral, é verdade, tem muito de contrato de trabalho. Inscreve-se, portanto, no regimento da mão esquerda de Deus. Agora, é também mais do que um contrato. É um chamado para o ministério do Senhor através do “rite vocatus” (que envolve eleição pelo povo e confirmação por parte de bispos; Tratactus, 70). Assim sendo, a maneira como se administra essa questão confirma ou desmente o conceito de ministério que se tem. Em outras palavras, não se pode em nome do regimento da mão esquerda de Deus desmentir o que se afirma no regimento da mão direita.
  • As funções do ministério estão claramente definidas no Artigo V da CA. Resta saber se a limitação do chamado em termos de tempo não opera com um novo conceito de ministério centrado na eficiência, poder de mobilização, etc., e não tanto em fidelidade na pregação e na administração dos sacramentos. IMPORTANTE!!!!!!
  • A limitação temporal do chamado, adotada por princípio, tende a estimular a velha natureza, tanto do pastor quanto da congregação. O pastor, se interessado em ver seu “contrato” renovado, pode facilmente se tornar um bajulador de homens ao invés de ser um fiel servo de Cristo (1Pe 5.2-4; Hb 13.17), e a congregação pode se sentir estimulada a não honrar seu guia espiritual como convém (1Ts 5.12,13; 1Tm 5.17), por saber que “se verá livre” do mesmo em pouco tempo.
  • Pela limitação temporal do chamado, procura-se, por via da lei, resolver, ou, ao menos, estabelecer um mecanismo de solução de problemas que requerem uma evangélica “consolatio fratrum”.
  • A Escritura Sagrada estimula a admoestação mútua. Vista no sentido congregação-pastor, tal admoestação pode perfeitamente incluir uma avaliação, sem que se tenha que recorrer ao expediente da limitação temporal do chamado.
  • Conclusão: embora a limitação temporal do chamado seja lícita e possível, há razões que apontam para a não-conveniência de tal prática. Há outros dispositivos sancionados pela Escritura que ajudam a solucionar as questões que se quer resolver pela limitação temporal do chamado.  

5) Pastores Eméritos

      O Pastor emérito continua sendo visto como “pastor” pela Igreja. Não se licenciou do ministério e passa a ser visto como alguém que não é mais “pastor”, porque deixou o Ofício. Emérito é honrado pela Igreja no Ofício. A Igreja toda pode chamá-lo, nem que seja para um dia. Está habilitado ao Ofício. Tem um “chamado” da Igreja toda.

6) Estagiários de Teologia

      Vemos os doze discípulos de Jesus também sendo enviados para um “estágio” (Mt 10). Foram enviados com autoridade, pois foram colocados no estágio pelo próprio Senhor Jesus. A pergunta que fica para reflexão é se cabe a um estagiário consagrar os elementos da santa ceia e oficiar sozinho o sacramento. Afinal, o critério da necessidade não se aplica à santa ceia.

2018 - A Doutrina do Santo Ministério (Nerbas) - 4

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     Este foi o material que o Prof. Dr. Paulo Moisés Nerbas preparou e que serviu de base para os 4 dias de discussão sobre a Doutrina do Santo Ministério.

4) Razões para demitir um pastor

      Regimento da IELB, Artigo 90 apresenta os motivos para a demissão de um pastor: - Recusa de cooperação com a IELB; Negligência comprovada de suas funções; Não cumprimento de preceitos regulamentares; Profissão de doutrina falsa; Conduta indigna; Comprovada incompetência para a função.
      É possível perceber motivos relacionados à Escritura Sagrada e à instituição IELB. À instituição: recusa de cooperação com a IELB e não cumprimento de preceitos regulamentares. Os demais estão relacionados com o que a Escritura prescreve para os pastores. Pessoalmente, penso que há sobreposição de dois motivos. O que vem a ser “conduta indigna”? Apenas manchas morais ou também a negligência comprovada das funções? Esta última enquadra-se muito bem em “conduta indigna”, pelo menos assim o entendo. Na carta a Tito 1.6, Paulo afirma que o bispo, entre outras qualificações, deve ser “irrepreensível” (“anégkleetos”), cujo sentido é: alguém que não pode ser acusado de nada que seja errado, livre de acusação. O negligente com seus deveres ministeriais, o preguiçoso, o irresponsável e leviano diante da grandeza do Ofício, não estará apresentando também uma “conduta indigna”?
      MOÇÃO 2 propõe incluir no texto do Regimento, no Artigo 90, a possibilidade de “falta de projetos” como possível motivo para destituição do ministério. Um Regimento não pode deixar de ser claro, pois se isso não acontecer dá margem aos casuísmos. “Falta de projetos” não diz nada. O que são “projetos” no Ofício do Ministério? Por isso, não cabe no Regimento. Outro motivo seria a “acomodação”. Mas qual o critério para taxar um pastor de “acomodado”? Talvez possa ser aquele que se contenta apenas com o mínimo???? do seu Ofício. Mas o que vem a ser esse “mínimo”? Na minha forma de entender, o acomodado, biblicamente falando, seria aquele que está sentado sobre o Ofício, porém não cumpre com o que o Ofício requer. Se for assim, entraria na classificação de “negligente”, o que está muito mais próximo da qualificação exigida pelo apóstolo Paulo. Por exemplo, um pastor mais idoso ou com limitações físicas, mas fiel na pregação, no ensino, na visitação, na administração dos sacramentos, poderia ser taxado de “acomodado” se não apresentar “novos projetos”? ou será que Jesus deixará de falar por meio dele?
      Outra razão para destituição que é muito enigmática é o “evidente desgaste no relacionamento”. Sem negar a possibilidade de sua existência até por motivos compreensíveis, contudo fica a pergunta: o desgaste no relacionamento foi provocado por qual motivo? Não podemos esquecer que a pregação da Palavra poderá causar divisões e provocar hostilidade ou antipatia de quem a recebe do seu pastor. Por isso, creio ser uma temeridade a inclusão dessa possibilidade de motivo para a demissão de um pastor. Com isso não ignoro que razões meramente humanas, indesejáveis, é verdade, mas possíveis por causa de nossa natureza pecaminosa, poderão provocar desgastes no relacionamento. Mas onde fica o poder do “mutuum coloquium et consolatio fratrum” na tratativa dos desgastes de relacionamento? Em nosso contexto, estou convencido de que a iniciativa precisa partir do pastor. Dificilmente algum congregado fará a frente e procurará o seu pastor para o “mutuum coloquium et consolatio fratrum”. Importante não desconhecer que o objetivo de tal atitude nunca será procurar o maior ou menor culpado no caso, ou aproveitar o momento para “baixar o cacete” em alguém, a partir do alto de nossa “autoridade” ... não, provavelmente autoritarismo!!!!
      O Considerando 30 da moção registra que “nos deparamos com muitas situações nas quais o ministério passa por dificuldades, por diversos motivos, nas quais a permanência do pastor pode não ser mais produtiva”. O que vem a ser isso? Quando é “produtiva” ou não mais? O pastor encontra-se sob a autoridade do Evangelho de Jesus Cristo. Sua ação se torna improdutiva quando prejudica a proclamação do Evangelho. Por isso, cabe ao ministro examinar sua situação pessoal e familiar constantemente e também ao receber um novo chamado, a partir da pergunta honesta e séria: em tal e tal situação, posso servir da melhor forma possível no trabalho que tenho ou para o qual estou sendo chamado? Quem tem que “produzir” é o Evangelho a partir da ação do Espírito Santo e não o pastor. Vejo grande mistura e confusão no imaginário do nosso povo da Igreja, atribuindo muito da “produção” ao pastor e não considerando onde que realmente se encontra a “dúnamis” que faz produzir: o Evangelho, poder de Deus, poder pela ação do Espírito Santo.
      Não vejo razão para a inclusão no Regimento de novos motivos para a demissão do pastor. Os atuais são mais do que suficientes. Uns, porque são bíblicos; outros, porque, no nosso caso, somos pastores de uma instituição eclesiástica que, para existir, precisa definir formas de se organizar e agir. Ora, se aceitamos ser pastores de tal instituição, nada menos se espera do que nos submetamos às decisões tomadas pelos seus órgãos competentes.

2018 - A Doutrina do Santo Ministério (Nerbas) - 3

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     Este foi o material que o Prof. Dr. Paulo Moisés Nerbas preparou e que serviu de base para os 4 dias de discussão sobre a Doutrina do Santo Ministério.

3) A Palavra e o Ofício público

      Visto antes que a CA XIV conecta o ofício à igreja e aponta para a maneira correta de alguém ser considerado ministro e pregar publicamente a Palavra de Deus e administrar os sacramentos. Precisa haver um “chamado regular” (ordentlichen Beruf; rite vocatus) para alguém publicamente ensinar ou pregar ou administrar os sacramentos na igreja. Algumas reflexões a partir disso:

  • O que significa “ordentlichen Beruf e rite vocatus”? Apenas alguém que foi CHAMADO E ORDENADO. A pregação pública da Palavra e administração dos sacramentos está amarrada ao “rite vocatus”. Não se trata de negar o poder da Palavra e a eficácia dos sacramentos em si, caso oficiados por alguém sem chamado nem ordenação, mas em se submeter a algo estabelecido pelo próprio Senhor da igreja, Jesus Cristo, que prendeu o “publicamente” aos apóstolos.
  • A Palavra de Deus não é algo mágico, como se fosse possível usá-la e as coisas acontecessem. Deus age pela Palavra e sacramentos quando estão em ação da forma instituída por Deus. Por isso, não será absurdo alguém perguntar: “Estará agindo Deus numa ação onde, mesmo aparecendo a Palavra e os sacramentos, acontece de forma não autorizada pelo Senhor”? Vamos um pouco mais adiante. O pastor no exercício de seu Ofício não age em lugar de Cristo, mas Cristo age através do oficiar do pastor, porque a ação de Cristo se dá pelo Ofício e só alguém habilitado para ocupar o Ofício pode ser canal da ação de Cristo. Por isso, visto que ninguém está agindo “em lugar de Cristo”, mas autorizado por Cristo, quem não tem tal autorização não se constitui em canal da ação de Cristo. No Ofício do Ministério é o Senhor Jesus quem está realmente perdoando pecados, alimentando o povo e proporcionando crescimento saudável pra ele, povo. Aquele que está no Ofício, não se encontra lá em seu próprio nome, mas em nome do Senhor. Seu papel não é o de um técnico (treinador) que providenciará instrumentos para preparar o povo de Deus para trabalhar. Sua função é outra: entregar às pessoas, por ordem do Senhor, os meios pelos quais o Espírito Santo as trará à fé e as conservará na fé em Cristo.  Devido a isso, concordemos ou não, mas tal pensamento não é absurdo, há quem diga que, se um leigo consagrar os elementos da santa ceia, ao pronunciar o “isto é o meu corpo”, não é o corpo de Cristo o referente, mas seu próprio corpo, pois não é o Senhor Jesus Cristo que está ali falando, mas o leigo que lá se encontra. Pergunto então: por que oficiar em cima de uma dúvida?
  • Bênçãos proferidas: não se sabe de onde surgiu o costume de se convidar a diretoria paroquial para impor também as mãos sobre o pastor que está sendo instalado, ou, no caso de um casamento, convidar pais e padrinhos para participarem da bênção aos noivos. No eventos da IELB observamos vários pastores impondo as mãos e abençoando os fiéis. Haverá problema teológico aqui? Sim! A bênção não parte do pastor para alguém, nem das pessoas (diretoria, pais, padrinhos) para alguém. A bênção pública é pronunciada por Deus pela boca daquele que está autorizado no ofício a fazê-la. Ela acontece publicamente e, portanto, precisa ocorrer dentro do “rite vocatus”. No caso de vários pastores abençoando (bênção poderosa kkkkkkk....; fica bonito na foto) é um ato sem nenhuma significação teológica ou soteriológica. Refiro-me à presença de mais de um pastor. Como a bênção vem de Deus e é proferida por ele, uma voz falando ou cinquenta vozes tem o mesmo resultado.
  • Casos de necessidade: o que se entende por “necessidade”? Para os luteranos, necessidade sempre se referiu a uma situação na qual os cristãos não tinham outro caminho para serem servidos com o evangelho. Lutero, em uma de suas cartas ao povo de Praga, ordenou às mulheres que batizassem seus filhos e aos leigos a exercerem o ofício ministerial da melhor forma possível (mas não celebrar a santa ceia) nos tempos de necessidade, isto é, sob a tirania do papa e de seus bispos.
  • Ordenação: os luteranos entendem a ordenação como a colocação no ofício do ministério. É entendida da seguinte forma: a confirmação da Igreja de que um indivíduo foi preparado para o ministério por Deus e chamado por meio dela. Em At 20.28 encontramos o verto “títheemi”: “o Espírito Santo os colocou como bispos. Em 1Tm 4.14, o “dom” recebido é o Ofício conferido na ordenação, uma dádiva de Deus, e não o reconhecimento de qualidades (dons) na pessoa. O apóstolo Paulo utiliza por vezes o termo “chárisma” para se referir ao seu ministério apostólico (Rm 1.5; 15.5; 1Co 15.9-11 e Ef 3.7,8). O ministério, o dom recebido por Timóteo, segundo Paulo, está “em ti”. Há, portanto, um caráter pessoal na dádiva divina, a qual se torna localizada na pessoa que a recebe. Poderíamos, então, afirmar que sem a ordenação ninguém está no ministério.
    A forma verbal “édothee” encontra-se no aoristo passivo (1Tm 4.14). Como não há indicação específica do agente da passiva (aquele que é o sujeito da ação de dar), isso aponta para uma obra de Deus e indica ser um ato único e não repetível. Trata-se do chamado “passivo divino”, utilizado também em Mt 28.16. O papel de Deus como aquele que concede é claramente confessado por Paulo nas palavras a Timóteo (2Tm 1.6): “tò chárisma toû Theoû”. Timóteo recebeu o dom em conexão com (metá) a imposição de mãos pelo presbitério (1Tm 4.14) ou mesmo “por meio” (diá) da imposição de mãos de Paulo (2Tm 1.6).
    A ordenação, portanto, não se trata apenas de um rito inventado pelas pessoas. Se fosse só isso, não passaria de um costume eclesiástico. Pelo contrário, é o próprio Senhor que atua ao colocar alguém no ofício de pastorear seu rebanho (At 20.28; 1 Tm 1.12; 1 Co 12.28). A participação da Igreja como um todo, bem como a assembleia de crentes em um determinado local, é uma prática seguida pelos luteranos. A participação da Igreja no evento da colocação de alguém no Ofício acontece tanto através do papel do “presbitério” (aqueles que já estão no ministério da Palavra, na ordenação, bem como pela escolha (eleição) e recepção do ministro de Deus por parte do povo de Deus, que será servido com Palavra e sacramentos por intermédio do ministro. Na ordenação, a pessoa devidamente habilitada é colocada de modo público no Ofício. Devidamente habilitada significa reconhecida pela Igreja como tanto: formada no Seminário próprio ou de igreja-irmã; corretamente chamada.

      Parece-me que o exposto até aqui nos revela a razão por que a ordenação acontece só após alguém receber um chamado.
      A importância dada ao ministério não é geradora de autoritarismo por parte daqueles que são chamados ao Ofício. Há um só Senhor, Jesus Cristo, e sua obra de redenção do mundo é a razão de existir do Santo Ministério. A Igreja é servida por esses instrumentos que Cristo, em sua graça, concede a sua noiva neste mundo. Por isso também não se pode admitir um posicionamento em outro extremo, aquele em que o ministro da Palavra é considerado um funcionário da congregação, cuja atuação é regida por uma legislação humana ou um pensamento “democrático”. Quando se trata da proclamação do Evangelho e da administração dos sacramentos, o ministro deve ser ouvido assim como se Cristo diretamente estivesse tratando conosco (Lc 10.16). O ministro, por sua vez, deve ter sempre em mente que o rebanho não pertence a si, porém ao Senhor.

2018 - A Doutrina do Santo Ministério (Nerbas) - 2

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     Este foi o material que o Prof. Dr. Paulo Moisés Nerbas preparou e que serviu de base para os 4 dias de discussão sobre a Doutrina do Santo Ministério.

Nas Confissões Luteranas

      As fontes primárias nas Confissões para a doutrina do Ministério são os Artigos V, XIV e XXVIII da Confissão de Augsburgo; Artigo XIII da Apologia e o Tratado Sobre o Poder e o Primado do Papa. A partir do Artigo V da CA percebemos o seguinte: a justificação do pecador e com ela a salvação, vem apenas da fé, por isso o Ministério Público da igreja está inseparavelmente conectado aos meios de Deus para criar a fé e recriar criaturas como filhos de Deus. São os meios da graça, Palavra e Sacramentos. Devido a isso, o Ofício Pastoral é o instrumento do Espírito Santo pelo qual o poder do evangelho de Deus chega às pessoas. O ministério não vem a ser somente uma vaga inferência (algo que você deduz) a partir da justificação. Não! Tal como o evangelho e os sacramentos, é instituído por Deus.
      No Artigo XIV da CA, encontramos o rite vocatus. A expressão impõe que, ao se falar de Ofício do Ministério, não pode ser dado a ninguém o direito de se colocar no ofício público, assim como também expressa que o Ofício Pastoral não pode ser usurpado por ninguém. Alguém entra no ministério através de chamado de Deus quando este é mediato através da igreja. A proclamação pública do evangelho e a administração dos sacramentos devem ser exercidas somente por aqueles que foram chamados de maneira apropriada.
      No Artigo XXVIII da CA, 5,6,7, lemos: “Os nossos pensam assim: o poder das chaves, ou poder dos bispos, é, segundo o evangelho, o poder ou ordem de Deus de pregar o evangelho, remitir e reter pecados e administrar os sacramentos. Pois Cristo envia os apóstolos com esta ordem: “Assim como o Pai me enviou, eu também vos envio. Recebei o Espírito Santo. Se de alguns perdoardes os pecados, são-lhes perdoados; se lhos retiverdes, são retidos.” E Mc 16: “Ide, pregai o evangelho a toda criatura, etc.” Mais adiante, secção 21, lemos: “Assim, segundo o evangelho, ou, como se diz, de direito divino, compete aos bispos, como bispos, isto é, àqueles que estão incumbidos do ministério da palavra e dos sacramentos, esta jurisdição: perdoar pecados, rejeitar doutrina que dissente do evangelho e excluir da comunhão da igreja os ímpios cuja impiedade é conhecida. Todavia, sem força humana, mas com a palavra”.
      Deus alcança perdão apenas através do Evangelho. Logo, a salvação da pessoa depende do Evangelho proclamado e também alcançado sacramentalmente. Exatamente nessa verdade está firmada a necessidade do Ministério do Evangelho – um Ministério que, na visão da Confissão de Augsburgo, nunca se trata de uma mera ou abstrata função, mas sempre como um ministério oficial, público e com autorizado. Importante destacar aqui que não existe um “ministerium in abstracto”, mas sempre “in concreto”. Ele se concretiza no Ofício criado e autorizado por Deus, com alguém regularmente chamado para desempenhá-lo publicamente. Portanto, alguém sem chamado para tanto não está autorizado a oficiar (vem de Ofício). Há mais implicações a esse respeito, as quais serão abordadas mais adiante!
      É apropriado à reflexão lembrar aqui da secção 13 dos Artigos VII e VIII da Apologia: “Se definirmos a igreja como sendo apenas governo externo de bons e maus, não entenderão os homens que o reino de Cristo é justiça do coração e dom do Espírito Santo; julgarão que é somente observância externa de certas formas cultuais e ritos”. Então, visto que a igreja não é “somente a observância externa de certas formas cultuais e ritos”, o Ofício do Ministério também não pode ser visto como existente somente uma igreja que nasce “de baixo”. Se assim fosse, as questões referentes ao Ministério da Palavra também seriam tratadas “de baixo”, como infelizmente em alguns casos assim acontece tanto por parte de congregações como também de pastores. O Ofício do Ministério é ideia de Deus, não nossa!
      No Artigo XIII da Apologia, 12, lemos: “Pois a igreja tem a ordem de constituir ministros, o que nos deve ser gratíssimo, porque sabemos que Deus aprova esse ministério e nele está presente”. Um pouco antes, na secção 11, aparece: “Pois o ministério da palavra tem mandamento divino e magníficas promessas”.
      Com respeito ainda a esse artigo da Apologia, há que se destacar o que é dito a respeito da ORDENAÇÃO: “Se se entender a ordem dessa maneira, não nos recusaremos a chamar de sacramento a imposição de mãos”. Expressa a disposição daqueles luteranos em chamar a ordenação de sacramento, pois ela é vista em estreita relação com o Ministério da Palavra. Claro que não é um sacramento igual ao batismo e santa ceia. Falta à ordenação uma clara ordem divina, embora o precedente da prática apostólica. Não tem um elemento visível, nem confere graça. Lutero não via a ordenação em termos sacramentais. Com o passar do tempo, os luteranos passaram a considerar a ordenação como um rito da igreja que atestava o chamado para o ministério público. Precisamos tomar cuidado para não transformar a ordenação simplesmente na prática de um costume ritual. Com um chamado alguém é ordenado para o ministério, recebendo, então o “dom do ministério”, o qual foi instituído por Deus e nele está presente o evangelho (1Tm 4.14) “o dom que te foi dado ... com imposição das mãos do presbitério”. DOM aqui significa o ministério que foi confiado a Timóteo e não uma certa qualidade que passaria a existir dentro dele. É um chárisma!
      As Confissões, portanto, atestam que pastores não podem entrar no Ministério Público da Palavra sob autoridade própria. O ministério deve ser entregue a alguém através de um chamado mediato da igreja. POR ISSO, NÃO ESQUEÇAMOS DE QUE DEUS ESCOLHEU AGIR ATRAVÉS DE INDIVÍDUOS DE SUA IGREJA. QUANDO ELE USA PASTORES ORDENADOS COMO VEÍCULOS DE SUA PALAVRA E DOS SACRAMENTOS, TANTO OS PASTORES, COMO TAMBÉM AQUELES A QUEM ELES SERVEM, PODEM CONFIAR DE QUE O ESPÍRITO SANTO ESTÁ INTIMAMENTE AGINDO.
      A CA V define o ministério em relação à doutrina da justificação pela fé, enfatizando a necessidade dos meios da graça como canais pelos quais Deus concede o perdão dos pecados, vida e salvação. A CA XIV conecta o ofício à igreja (ministério in concreto). A igreja é definida nos Artigos VII e VIII. Pois bem, o Artigo XIV aponta para a maneira correta de alguém ser considerado ministro e publicamente proclamar a Palavra de Deus e administrar os sacramentos. O Artigo XIV também serve contra a acusação de Johannes Eck, no tempo de Lutero, acusando os luteranos de terem entre si leigos realizando a obra do ministério sem terem sido ordenados.
      Vemos aqui o caráter soteriológico do Ofício do Ministério. Nem sempre percebido no contexto atual, porque o ministério por vezes é mais associado aos carismas pessoais do pregador, suas habilidades gerenciais em relação às atividades dos membros ou de persuasão e capacidade de entretenimento dos ouvintes. Nas Confissões Luteranas há uma correlação precisa entre os meios da graça que criam e sustentam a igreja, os sinais que mostram onde está a igreja, e o Ofício do Ministério que serve a igreja. Em cada caso estão presentes a pregação do evangelho e a administração dos sacramentos. Este é o ofício e nada mais! (CA XXVIII, 85,86; AE III, X, 2). O pastor pode criar novas ordenanças na igreja e, em si, não há nada de errado nisso, desde que possam ser observadas por amor à paz e à tranquilidade (Ap XXVIII, 53-57), tais como mulheres cobrindo suas cabeças com véus (I Co 11.5). Mas não é pecado omitir tais coisas e as consciências não devem ser afligidas com isto (Ap XXVIII, 15-17). O OFÍCIO É CLARAMENTE DELINEADO E LIMITADO. NÃO É NADA MENOS NEM NADA MAIS DO QUE A PREGAÇÃO DO EVANGELHO E A ADMINISTRAÇÃO DOS SACRAMENTOS. O MINISTRO QUE DEIXA DE FAZER O QUE O OFÍCIO REQUER, FALHA EM LEVAR ADIANTE AS FUNÇÕES DO SEU OFÍCIO. SE ELE ACRESCENTA ALGO ALGO AOS SEUS DEVERES MINISTERIAIS, ELE VIOLA O OFÍCIO.
      Não existe chamado para um ofício que não seja o de pregar o evangelho e ministrar os sacramentos. Não há chamado para o serviço social, ação política, obras de caridade, ou quaisquer outras funções. Isso pertence ao ofício da vocatio caritatis, que pertence a todos os cristãos. Cabe ao ministro executar o ofício público de pregar o evangelho. Tudo o que deve fazer é promover o ministério: quando estuda, interpreta e explica a Bíblia, quando ensina, dá instrução aos confirmandos, conforta, admoesta ou aplica a Palavra de Deus (2Tm 3.16ss; Rm 15.4). Tudo isso pertence ao mandato do Ofício. O pastor serve com a Palavra, guia e julga pela Palavra; com a Palavra ele atende o povo de Deus que Cristo purificou com o seu sangue e que foi confiado a ele e ele prestará contas (Tr 4.30; FC DS X.10). Para reflexão: continua claro para a igreja o caráter soteriológico do Ofício do Ministério? Não estará o Ofício sendo visto por muitos segundo formas equivocadas de vê-lo? Estaremos nós, pastores, concentrando todo nosso zelo e amor no caráter soteriológico do Ofício? Ou, sabe-se lá por que razões, minimizamos tal caráter do Ofício e o consideramos um pouco mais do que uma mera profissão e assim nos contentamos com um simples cumprir de nossas obrigações? Até que ponto isso tem influenciado para o surgimento da moção que propõe chamado temporário?
      Antes de simplesmente jogar pedras nos nossos congregados que propõe chamado temporário, por que não, primeiramente, recuperar a clareza, a nobreza e o significado do Ofício do Santo Ministério junto ao nosso povo? Não tenho nenhum receio de afirmar que, em muitos casos, as congregações olham muito mais para a pessoa do pastor do que para o Ofício. Vamos ajudar nossos irmãos a olhar na direção correta? O Ofício não está colocado “sobre” a Igreja, nem “sob” a Igreja, mas “na Igreja”. Ele “pertence” à Igreja (1Co 3.21-23 e Ef 4.7-11) não como uma propriedade, mas como dádiva de Cristo para seu povo (Tratado ... 67). Por isso, a igreja não pode fazer o que quer com o Ofício e com aqueles chamados para exercê-lo!!! E os pastores .... em muitos casos também não estão olhando mais para sua própria pessoa do que para o Ofício? Não estaria aqui a razão para que em alguns casos, não todos, evidentemente, um pastor ficar tão pouco tempo num lugar?

2018 - A Doutrina do Santo Ministério (Nerbas) - 1

     Este foi o material que o Prof. Dr. Paulo Moisés Nerbas preparou e que serviu de base para os 4 dias de discussão sobre a Doutrina do Santo Ministério.

1) Fundamentos: 

      TEOLOGIA: HABITUS PRACTICUS THEÓSDOTOS. “Habitus”: hikanótees (suficiência). Outra tradução: capacidade. Capacidade exercida (practicus) dada por Deus. É uma capacidade espiritual (habitus spiritualis, supernaturalis). É implantada na alma pelo Espírito Santo, não adquirida por meios naturais. Antes que alguém possa apresentar teologia ou ensiná-la, é preciso que ela se encontre na alma do indivíduo. É produto da capacidade cognitiva inspirada por Deus no ser humano através do estudo da Palavra.
      THEÓSDOTOS: dada por Deus. Podemos entender isso como uma cháris. Creio que é o primeiro sentido. No entanto, na minha percepção, também vejo o “dada por Deus” como fonte daquilo que o teólogo põe em prática no que vive, ensina e confessa. O reconhecimento disso é fundamental para situar a teologia confessional luterana. Ela é dada por Deus na Palavra e em nenhum lugar mais. Apenas a Palavra é o principium cognoscendi da teologia, o que nos leva a confessar: QUOD NON EST BIBLICUM, NON EST THEOLOGICUM, pois o que Deus nos dá, ele o dá pela Palavra.
      Nenhuma doutrina, assim também a que será estudada, deve ficar confinada a pensamentos, ideias e sabedoria de alguém, caso isso não reflita o que é dado por Deus na sua Palavra. Afinal, estamos falando de “teologia” e não de “achologia”.
      A partir desse fundamento refletiremos sobre a doutrina do santo ministério. O que Deus nos revela permanece para sempre como verdade; o que não revela, pode nos levar a procedimentos que são passíveis de investigação a respeito de sua propriedade no contexto onde são inseridos. Também isso aparecerá no estudo sobre a doutrina do santo ministério.
      Percebe-se cada vez mais uma crescente tensão entre a posição teológica histórica de uma igreja confessional como a IELB e a cultura que a rodeia, não apenas no aspecto da moralidade, mas também no contexto teológico propriamente dito. Caso investigarmos um pouco o que acontece, é ensinado e buscado no chamado “mundo ecumênico”, ficaremos nos perguntando sobre o ponto em que arrebentará a corda. É impossível permanecer confessionais e, ao mesmo tempo, acompanhar o que acontece no movimento ecumênico atual. Uma teologia exclusivista como a nossa não é bem-vista e, muito mais, escorraçada de alguns círculos. Admite-se hoje, sem nenhum pudor, que também pode ser “theologicum quod non est biblicum”. Além disso, quando o “biblicum” ainda é levado em conta, aplica-se a ele métodos de interpretação que fazem o texto “afirmar” o que o leitor determina e não o leitor acatar o que o texto revela. Na clássica visão luterana, todavia, o principal de nossos fundamentos é a confissão e confiança de que as Escrituras proféticas e apostólicas falam para qualquer época. Isso nos faz pensar igualmente nas nossas Confissões reunidas no Livro de Concórdia. Subscrevemo-las QUIA (PORQUE) são uma exposição verdadeira da Palavra de Deus, o que as torna falantes também para qualquer época.
      O servo que estará diante de vocês nestes dias se movimenta dentro dos limites deixados claros nos fundamentos até aqui colocados. Cada um de nós precisa ter clareza a respeito do “como” se faz teologia. Evidentemente que outros podem se posicionar sobre fundamentos diferentes. Trata-se, porém, de fator de responsabilidade e respeito para com vocês a minha atitude de, antes de entrar no tema de estudo proposto, deixar transparente a todos o que entendo por teologia e como a procuro fazer e viver como pessoa, pastor e professor. Assim sendo, o que falo também creio! Sou grato a Deus pela graciosa oportunidade de estar aqui repartindo aquilo que, assim creio, Deus Espírito Santo colocou no meu coração.

2) Ministério da Palavra (predigtamt): instituição divina.

      No Antigo Testamento encontramos várias tarefas e títulos descrevendo diferentes aspectos do ministério da Palavra: patriarca, profeta, sacerdote e rei. Em meio àquilo, duas características daquele ministério sempre aparecem em alto relevo; o chamado ou instituição por Deus e a responsabilidade sob Deus de proclamar e ensinar sua Palavra.
      O sacerdócio foi instituição ordenada especificamente por Deus e começou quando Moisés consagrou Arão da tribo de Levi (Êx 28). O sacerdócio foi estabelecido por Deus para serviço no tabernáculo e para favorecer o meditar na graça de Deus através do sistema sacrificial. Os sacerdotes do Antigo Testamento anunciavam o perdão de Deus àqueles que confessavam seus pecados e ofereciam sacrifícios apropriados. Também conferiam a graça de Deus, a paz e a bênção araônica (Nm 6.22-27). Os filhos de Arão, escolhidos pela graça de Deus, serviam como representantes do povo junto a Deus e de Deus junto ao povo.
      No entanto, mesmo existindo similaridades entre o sacerdócio do Antigo Testamento e o Ofício do Ministério da igreja, o fundamento bíblico inicial para o Ofício do Ministério não reside no Antigo Testamento com seus modelos de templo e sacerdócio. Pelo contrário, está firmado e estabelecido na pessoa e obra do próprio Jesus Cristo.
      O Senhor Jesus inaugurou todo o ministério cristão quando convidou os Doze a segui-lo. É verdade que Jesus chama todos os discípulos a servir, pois toda a obra de um discípulo na causa que é de Deus se constitui em servir. ELE, PORÉM, TAMBÉM CHAMOU UM GRUPO PARTICULAR AO MINISTÉRIO ESPECIAL DO APOSTOLADO! Portanto, atrás de cada serviço na igreja há a instituição de Cristo que é dupla: o servir de modo geral como seguidor dele desde o batismo e o servir especial dentro do ofício do ministério da Palavra. O fator constitutivo no chamado ao apostolado não é meramente o encontro com Cristo, mas o fato de estar diretamente credenciado por ele para ser seu representante. Por isso, o apóstolo ostenta a autoridade daquele Um que o enviou (Mt 10.40; 16.19). Temos aqui um ponto importantíssimo na sequência do nosso estudo! Há um chamado especial, particular para exercer o ofício de apóstolo, ministro dentro do ofício da pregação. O ofício não está à disposição de todos nem ao alcance de todos. O apostolado ou episcopado surge de uma ação especial de Cristo, separada de outras. É instituição do Senhor Jesus, o qual escolhe quem irá exercê-lo. Não surgiu da escolha de um grupo de pessoas que se reúne voluntariamente e decide quem será o “pastor” entre elas.
      Jesus deu aos seus apóstolos a ordem não somente para orar pelo envio de trabalhadores para a seara (Mt 9.38), mas também para “ir e fazer discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a guardar todas as coisas que ele lhes tinha ordenado” (Mt 28.19,20). Evidentemente que Jesus não disse simplesmente “haja pastores”. O que ele falou foi: “façam discípulos pelo batismo e pelo ensino”. Obviamente que é necessário haver quem batize e ensine (os apóstolos).
      No período pós-ressurreição, os apóstolos são claros sinais da ação divina de chamar pessoas para um ministério especial. Pedro, por exemplo, foi chamado pelo Cristo ressurreto para se tornar um dos principais missionários e arautos da igreja. Ele não tira sua autoridade “de baixo”, como se assim fosse; pelo contrário, ela lhe foi dada por Cristo e, por isso, lhe é permitido estabelecer e alimentar comunidades. Paulo, igualmente, de acordo com Gl 1.12, recebeu um chamado do Senhor para ser apóstolo às nações. Paulo não recebeu sua autoridade “de baixo”, algo que ele nega fortemente em Gl 1 e 2, mas diretamente do Cristo ressuscitado. Na verdade, há uma variedade de textos do Novo Testamento que atestam o fato de que Jesus estabeleceu um Ofício do Ministério específico através do chamar e do enviar dos apóstolos. “Como ouvirão se não quem lhes pregue? E como pregarão se não forem enviados?” (Rm 10.14,15).
      O MINISTÉRIO OU OFÍCIO DA PALAVRA É NECESSÁRIO NÃO SOMENTE POR UMA QUESTÃO DE ORDEM, EMBORA ISSO TAMBÉM SEJA CONSIDERAÇÃO IMPORTANTE, CONTUDO O OFÍCIO DA PREGAÇÃO DA PALAVRA É REQUERIDO POR CAUSA DA CRIAÇÃO DA FÉ SALVADORA! (Verificar Confissão de Augsburgo, V!!!!!)
      Paulo elegeu presbíteros em cada igreja na sua primeira viagem missionária (At 14.23). Aos presbíteros de Éfeso Paulo assim falou: “Atendei por vós e por todo o rebanho sobre o qual o Espírito Santo vos constituiu bispos, para pastoreardes a igreja de Deus, a qual ele comprou com o seu próprio sangue” (At 20.28). Aqueles presbíteros ocupavam seu Ofício por colocação divina, mesmo que tal colocação tivesse acontecido através de agentes humanos (At 13.1-3).
      As epístolas pastorais preocupam-se em demonstrar como a missão paulina pôde continuar sem a presença física do apóstolo. Tito e Timóteo foram escolhidos pelo Espírito para atuarem na obra do apostolado de Paulo. O desejo do apóstolo no sentido de que seu apostolado continuasse em Creta, foi contemplado através de Tito, o qual providenciou para que acontecesse a escolha daqueles que supervisionassem a vida espiritual e o serviço do povo de Deus (T 1.5-9). Por isso, é evidente que falta algo da vontade divina se tal escolha na congregação não acontece segundo o modelo bíblico! Percebe-se, e isso é por demais importante, a prioridade teológica da Palavra. O ministério está subordinado a ela; a Palavra legitima o ministério e não o contrário!!! Outro ponto importantíssimo a ser destacado dentro do estudo!!

A título de recapitulação, lembremos, então:


  • O ministério da igreja tem suas raízes na forma como Jesus chamou seus discípulos e, particularmente, os Doze. A pregação das boas novas do reino de Deus foi estabelecida pelo próprio Cristo.
  • Dentre o servir ministerial de todos (geral), uma forma particular de ministério é destacada na tradição sinótica bem como por Paulo: o ministério dos apóstolos.
  • Assim como os apóstolos foram colocados no Ofício pelo Senhor, também os apóstolos colocaram outros no Ofício – aqueles que não tinham visto o Senhor ressuscitado. A forma de fazer é variada.
  • o ministério é um dom do Espírito e existe, assim como outros dons de Deus, para edificar a igreja. 

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

2018 - fotos (um pouco de Santa Maria de Jetibá, ES)










2018 - fotos, apresentação da Hora Luterana

      Mais uma vez esteve conosco o Pastor Adelar Munieweg, diretor Nacional da hora Luterana e pôde nos falar de projetos muito especiais desenvolvidos por essa agência missionária.
      Informações sobre a Hora Luterana e seus projetos podem ser encontrados no site da www.horaluterana.org.br e também em www.vivenciar.net (este último, muito especial no auxílio de pessoas com depessão, estresse, câncer e outros temas complicados.
      Veja algumas fotos da participação do pastor Adelar.









2018 - fotos 01

Mais momentos do curso, com canto, oração Palestra e mais...













2018 - Curso de Pastores, resumo

      Aconteceu entre os dias 17 e 20 de setembro de 2018, em Santa Maria de Jetibá, ES, mais um curso de pastores desta região, unido os distritos: Disca (Distrito Capixaba), Diesnorte (Distrito Espírito Santo Norte), Diessul (Distrito Espírito Santo Sul), DVV (Distrito Verdes Vales), DRD (Distrito Rio Doce) e DMineiro (Distrito Mineiro).
      73 pastores se inscreveram e participaram, sob a orientação do Rev. Prof. Dr. Paulo Moisés Nerbas, com o tema "Reflexões sobre a Doutrina do Santo Ministério". Também visando a questão do ministério, conforme proposto por moção da CTRE (Comissão de Teologia e Relações Eclesiais) que foi apresentada na última convenção nacional, que decidiu encaminhar o assunto para estudo na CTRE e no próximo concílio de Pastores.
      Além das mais de 24 horas aula sobre o tema, houve momentos devocionais que foram organizados pelo Rev. Jarbas Hoffimann (coordenador regional), e dirigidos pelos colegas Rev. Marcelo Júnior Götz, com o texto de At 14.21-28, dando ênfase ao versículo 23: "E, promovendo-lhes, em cada igreja, a eleição de presbíteros, depois de orar com jejuns, os encomendaram ao Senhor, em quem haviam crido.", Rev. Jocimar Küster, com o texto de 1Tm 3.1-13, dando ênfase ao versículo 7: "É necessário, também,que ele tenha bom testemunho dos de fora, a fim de não cair na desonra e no laço do diabo.", Rev. Roberval Ribet, com o texto de 1Pe 5.1-11, dando ênfase ao versículo 6: "Portanto, humilhem-se debaixo da poderosa mão de Deus, para que ele, em tempo oportuno, os exalte." e Rev. Mauro Sérgio Hoffmann, com o texto de Tt 1.5-16, dando ênfase ao versículo 9: "ser apegado à palavra fiel, que está de acordo com a doutrina, para que possa exortar pelo reto ensino e convencer os que contradizem este ensino.". Houve ainda momentos de oração, dirigidas pelos colegas pastores: Rev. André Luis Klumm Mülling, Rev. Fernando S. Boone, Rev. Natalino Pieper e Rev. André Luís Schneider.
      Os momentos musicais, bem como os momentos de oração, foram embelezados pelo acompanhamento musical do pastor Rev. Sílvio Ferreira da Silva Filho e Rev. André Luís Scnheider.
      Confira abaixo alguns momentos.
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terça-feira, 18 de setembro de 2018

2018 - Curso de pastores, 18/set/2018


      Acontecendo desde a noite de ontem, 17/set, curso de pastores da Região Sudeste, especialmente concentrando os pastores Espírito Santo, Minas Gerais e sou da Bahia. Mais de 80% dos pastores em paróquia puderam comparecer e aprender mais, como já vem acontecendo anualmente, há mais de 20 anos. Neste ano o tema, dirigido pelo Prof. Dr. Paulo Moisés Nerbas, é "Reflexões sobre a Doutrina do Santo Ministério".
      Grande oportunidade de começar a meditação do tema que deve ser central no próximo concílio da IELB (Igreja Evangélica Luterana do Brasil).
      Há quatro anos o coordenador (eleito) de nossos cursos é o pastor Jarbas Hoffimann, de Nova Venécia, ES. Mais fotos serão publicadas assim que possível. Todo o material do curso, também foi gentilmente cedido pelo professor e, se possível, será aqui também publicado.
      Neste ano, apesar de ter sido ano de convenção nacional, o número de inscrição foi recorde destes quatro anos passados.
      Momentos de descontração, alegria, comunhão, companheirismo, mas, acima de tudo, momentos de muito estudo nos 4 dias do curso em suas 24 horas de aula.