sábado, 7 de setembro de 2019

Direito e Autoridade de uma Assembleia


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Direito e Autoridade de uma Assembleia ou Comunidade Crista de Julgar toda Doutrina, Chamar, Nomear e Demitir Pregadores — Fundamento e Razão da Escritura


1523

Introdução

Este escrito foi preparado por Lutero em meio a uma situação em que fora desafiado a externar-se acerca das consequências do Evangelho para a edificação de uma comunidade cristã. As bases teológicas para a Reforma já tinham sido colocadas no ano de 1520, com uma série de escritos que causaram grande impacto. De especial importância para o escrito que segue, foi a noção de sacerdócio geral de todas as pessoas crentes, desenvolvida repetidas vezes nas publicações daquele ano. “Direito e Autoridade de uma Assembleia ou Comunidade Cristã de Julgar toda Doutrina, Chamar, Nomear e Demitir Pregadores — Fundamento e Razão da Escritura” se localiza na trajetória de vida do reformador em um momento no qual, depois de alguns meses, retornado a Wittenberg do refúgio no castelo de Wartburgo, se ocupava intensivamente com as implicações práticas da Reforma para as comunidades. A comunidade de Leisnig, localizada no Eleitorado da Saxônia a meio caminho entre Leipzig e Dresden, solicitara a Lutero uma orientação sobre o modo de organizar futuramente sua comunidade. No final do mês de setembro de 1522, ele visitou a comunidade, quando deliberaram a respeito da introdução de um estatuto comunitário evangélico. Posteriormente, quando a comunidade quis investir em seu ofício dois pregadores, surgiram dificuldades de cunho jurídico-eclesiástico. O patronato sobre a cidade pertencia, desde muito, ao abade do mosteiro cisterciense de Buch, localizado nas proximidades de Leisnig. Em face da situação, a comunidade soube argumentar no sentido da Reforma, invocando o direito oriundo de Cristo para que a comunidade chame ou destitua pregadores.
Em outubro de 1522, Lutero realizou prédicas na cidade de Weimar, que redundaram numa espécie de esboço do escrito “Da autoridade secular, até que ponto se lhe deve obediência” (1523) e, também, incluíram importante reflexão sobre o sacerdócio geral de todas as pessoas crentes. Justamente acerca disso foi que Lulero, em boa medida, se manifestou a pedido da gente de Leisnig. Autorizados pela comunidade, dois representantes se dirigiram a Lutero com o pedido de que “confirmasse seu ministério paroquial” por meio de um escrito. Lutero respondeu ao escrito de uma maneira mais geral, sem se limitar de modo exclusivo à situação de Leisnig, embora o quadro que lá se configurava e a solução de um estatuto comunitário tenham servido de pano de fundo. Nesse meio tempo, os dois pregadores evangélicos, Sebastião de Kötteritzsch e Francisco Salbach, redigiram o esboço do que viria a ser um Estatuto para uma Caixa Comunitária, posteriormente, editado e prefaciado por Lutero. Além disso, Lutero também escreveu “A Ordem do Culto na Comunidade”, atendendo à solicitação feita na mesma carta de fins de janeiro.
O escrito abaixo precisa ser visto sob o pano de fundo jurídico-eclesiástico de então. Lutero afirma que o direito da comunidade precede ao direito do papado e do Bispado. Com isso avança na crítica já promovida contra a autoridade espiritual não-evangélica no panfleto dirigido à nobreza cristã da Alemanha, em 1520. Muitas vezes Ignorado pela pesquisa histórica, o presente escrito que afirma o direito da comunidade cristã de julgar toda doutrina, chamar, nomear e demitir pregadores, enfraquece a Opinião bastante difundida de que Lutero teria meramente concordado com o domínio do governo secular sobre a Igreja. Para compreender a situação jurídico-eclesiástica é preciso considerar as estruturas patriarcais de poder de então e, especialmente, a base bíblica a partir da qual Lutero se manifesta em relação a um novo ordenamento da comunidade, que fosse coerente com a perspectiva do Evangelho. A comunidade de Leisnig se caracterizava em muito pela incapacidade de seus membros seguirem o Proposto por Lutero para sua reestruturação. A concepção do reformador, justamente por causa disso, foi considerada por muitos extremamente utópica. Isso o próprio Lutero acaba confirmando, em outro contexto, no prefácio à “Missa Alemã e Ordem do Culto” (1526), quando diz ainda não haver gente que decididamente colocasse em prática os princípios evangélicos nas comunidades. Por isso mesmo, esse escrito permanece sendo uma contribuição excepcional para a discussão do problema permanente da relação entre ministério e comunidade.
Não há uma data exata para sua publicação. Com base numa reimpressão feita em Zwickau, calcula-se que a primeira edição, preparada na gráfica de Lucas Cranach e Cristiano Döring em Wittenberg, seja de fins de abril ou começo de maio de 1523. O escrito integra as principais edições e obras de Lutero lançadas na Alemanha e fora dela.
O conteúdo de “Direito e Autoridade de uma Assembleia ou Comunidade Cristã de Julgar toda Doutrina, Chamar, Nomear e Demitir Pregadores — Fundamento e Razão da Escritura” pode ser distribuído da seguinte estrutura:
(Esboço e notas suprimidas - suprimido)

Em primeiro lugar, é necessário saber onde fica e qual é a comunidade cristã, para que não aconteça (como os não-cristãos sempre estiveram acostumados) que pessoas empreendam negócios humanos sob o nome da comunidade cristã. A comunidade cristã deve ser reconhecida, sem sombra de dúvida, na pregação do Evangelho puro. O estandarte do exército é um sinal seguro pelo qual se reconhece quem é o senhor e qual o exército que está em campo. Da mesma forma também é no Evangelho que se reconhece, com certeza, onde estão Cristo e seu exército. Para isso lemos a segura promessa de Deus em Isaías 55[.10s.]: “A palavra (diz Deus) que sair da minha boca, não voltará para mim vazia, mas, cai do céu para a terra e a frutifica, assim também minha palavra realizará tudo para que a envio.” Daí temos certeza de que é impossível não haver cristãos ali onde anda o Evangelho, por menor que seja o seu número e, por mais pecaminosos e frágeis que sejam; da mesma forma, é impossível que haja cristãos e não somente pagãos ali onde não está o Evangelho e dominam doutrinas humanas, sejam quantas forem e por mais santas e excelentes que elas se apresentem.
Disso se conclui, sem dúvida alguma, que os bispos, conventos, mosteiros e o que há de gente desta espécie nem de longe têm sido cristãos, tampouco uma comunidade cristã, mesmo que tenham reivindicado esse nome sozinhos, antes de todos os outros. Pois quem reconhece o Evangelho, vê, ouve e entende como ainda hoje eles permanecem em suas doutrinas humanas e jogaram fora, por inteiro, o Evangelho e ainda continuam jogando. Por isso é preciso considerar pagão e mundano o que essa gente faz e alega.
Em segundo lugar, nessa questão de julgar doutrina, admitir e demitir professores ou pastores, não se deve ligar em nada para lei humana, direito, tradição antiga, costume, hábito, etc., tanto faz se fixados pelo papa [409] ou imperador11, príncipe ou bispo, tanto faz que meio mundo ou o mundo inteiro assim o faça, ou se isso perdura por um ou mil anos! Porque a alma da pessoa é algo eterno, está acima de tudo que é temporal; por isso ela deve ser regida e provida apenas pela palavra eterna. Pois é deplorável reger as consciências perante Deus com base em direito humano e em costume de longa data. Por isso é preciso agir neste ponto de acordo com a Escritura e a Palavra de Deus. Pois Palavra de Deus e doutrina humana se querem dirigir à alma, — e jamais poderá ser diferente —conflitam entre si. Queremos demonstrá-lo claramente na presente questão, ou seja, da seguinte forma;
Palavra e doutrina humana fixaram e determinaram que o julgamento da doutrina deve ser delegado exclusivamente aos bispos, eruditos e concílios; o que os mesmos resolvessem, isto todo o mundo deveria considerar certo e como artigo de fé, conforme o demonstram de sobejo seu diário vangloriar-se sobre o direito espiritual do papa. Pois quase nada mais se ouve deles senão essa fanfarronice de que com eles está o poder e o direito de julgar o que é cristão ou herético, e que o cristão simples deveria esperar por seu parecer e se orientar de acordo. Veja como essa presunção, que é seu sustentáculo e baluarte supremo, com a qual atemorizaram todo mundo, investe descarada e tolamente contra a lei e a Palavra de Deus!
Pois Cristo determina precisamente o contrário e tira dos bispos, eruditos e concílios ambas as coisas, tanto o direito como o poder de julgar a doutrina, dando- os a todo mundo e a todos os cristãos de modo geral, ao dizer em Jo 10[.27]: “Minhas ovelhas ouvem a minha voz”; igualmente [v. 5]; “Minhas ovelhas não seguirão o estranho, antes fugirão dele, porque não conhecem a voz dos estranhos”; ou [v.8]: “Todos quantos vieram antes de mim, são ladrões e salteadores; mas as ovelhas não lhes deram ouvido,”
Aqui vês bem claramente quem tem o direito de julgar a doutrina: bispo, papa, erudito e todo mundo tem poder de ensinar, mas as ovelhas devem julgar se ensinam a voz de Cristo ou a dos estranhos. Meu caro, que podem dizer contra isso as bolhas d’água que tagarelam por aí: “Concílios, concílios, ah, é preciso ouvir os eruditos, bispos, o povo, devemos levar em consideração o velho uso e costume”? Achas que para mim a Palavra de Deus deveria ceder lugar a seu velho uso, costume e bispos? Jamais! Por isso deixamos que os bispos e concílios resolvam e determinem o que quiserem. Mas onde tivermos a Palavra de Deus a nosso favor, cabe a nós e não a eles [julgar] se é [410] justo ou injusto, e eles é que devem ceder a nós e obedecer à nossa palavra.
Aqui se vê com suficiente clareza, penso eu, o quanto se pode confiar naqueles que lidam com as almas segundo a palavra humana. Quem é que não vê aqui que todos os bispos, capítulos, mosteiros e escolas superiores com tudo o que lhes pertence se revoltam contra esta clara Palavra de Cristo, de forma a privarem descaradamente as ovelhas do julgamento sobre a doutrina, apropriando-se dele eles mesmos por própria determinação e arbitrariedade? Por isso, com toda certeza, também devem ser considerados assassinos e ladrões, lobos e cristãos apóstatas, uma vez que aqui está demonstrado de público que não somente negam a Palavra de Deus, mas também se colocam e agem contra ela; como, aliás, cabe ao anticristo e seu reino, conforme a profecia de S. Paulo, 2 Ts 2[.3s.].
Mais uma vez diz Cristo em Mt 7[.15j: “Acautelai-vos dos falsos profetas que se vos apresentam disfarçados em ovelhas; mas por dentro são lobos roubadores.” Vê, aqui Cristo delega o julgamento não aos profetas e mestres, mas aos alunos ou ovelhas, bois como seria possível acautelar-se aqui dos falsos profetas, sem considerar sua doutrina, julgá-la e avaliá-la? Da mesma forma, não pode haver falso profeta algum entre os ouvintes e, sim, apenas entre os que ensinam. Por isso todos os professores devem e têm que estar sujeitos com sua doutrina ao parecer dos ouvintes.
A terceira passagem é de S. Paulo em 1 Ts 5[.21]: “Julgai todas as coisas, retende o que é bom”. Vê, aqui ele quer que não seja mantida nem doutrina nem sentença que não seja examinada e reconhecida como boa pela comunidade que a ouve, Pois esse exame, de qualquer forma, não se refere aos professores e, sim, os professores primeiro têm que dizer aquilo que deve ser examinado. Portanto, também aqui o julgamento é tirado dos professores e dado aos alunos, entre os cristãos; dessa forma, entre os cristãos a coisa é bem diferente que no mundo. No mundo, os senhores mandam o que querem e os súditos obedecem. “Mas entre vós”, diz Cristo, “não seja assim” [Mt 20.26]. Entre os cristãos, cada um é juiz do outro e, inversa- mente, também sujeito ao outro, apesar de os tiranos clericais terem feito da cristandade uma autoridade secular.
O quarto enunciado é novamente de Cristo, em Mt 24[.4J: “Vede que ninguém vos engane, Porque virão muitos em meu nome, dizendo: Eu sou o Cristo, e enganarão a muitos.” Em suma, que necessidade há [411] de apresentar mais citações ainda? Todas as advertências feitas por S. Paulo, Rm 16[.13,18]; 1 Co 10[.14]; Gl 3[.l- 5] 4[.12-20]; 5[.1-15]; Cl 2[.8] e, por toda parte, e ainda afirmações de todos os profetas que ensinam a evitar doutrina humana: eles nada mais fazem do que tirar dos professores o direito e a autoridade de julgar toda doutrina e os atribuem aos ouvintes, como ordem a ser levada a sério, sob pena de se perder a alma. Portanto, os ouvintes não só têm o poder e o direito de julgar tudo que é pregado, mas também o dever, sob o risco de caírem na desgraça de Deus. Nisso vemos quão pouco cristão é o procedimento dos tiranos conosco, ao nos tirarem semelhante direito e ordem e tomando-os para si mesmos. Só com isso já mereceram fartamente a expulsão da cristandade e serem tocados para longe como lobos, ladrões e assassinos que nos ensinam e dominam contra a Palavra e vontade de Deus.
Por conseguinte, concluímos então que, onde houver uma comunidade cristã que possua o Evangelho, ela não só tem o direito e a autoridade, mas também, pela salvação de sua alma e segundo o compromisso que ela assumiu para com Cristo no Batismo, o dever de evitar, demitir, fugir e subtrair-se da autoridade que agora ocupam os bispos, abades, mosteiros, cabidos e semelhantes: porque está visto que ensinam e governam em oposição a Deus e sua Palavra. Com isso esteja fundamentado, para começar, com segurança e vigor suficientes, e nisso se pode confiar: é direito divino e necessário para a salvação das almas que se deponham ou evitem semelhantes bispos, abades, mosteiros e o que há de instituições desse tipo.
Em segundo lugar: Como, porém, uma comunidade cristã não pode nem deve ficar sem a Palavra de Deus, segue do precedente com suficiente evidência que eia, mesmo assim, precisa de professores e pregadores para promover a Palavra. Nestes últimos tempos malditos, os bispos e o falso regime espiritual não são nem querem ser tais professores, tampouco os querem fornecer nem tolerar. E como não se pode tentar a Deus com o pedido de enviar novos pregadores do céu, nós mesmos temos que proceder conforme a Escritura e convocar e instituir aqueles dentre nós que são idôneos para isso e os quais Deus iluminou com entendimento e ainda dotou de talentos.
Pois isto ninguém pode negar, que cada cristão tem a Palavra de Deus e foi instruído e ungido por Deus para ser sacerdote, como diz Cristo cm Jo 6[.45|: “Serão todos instruídos por Deus”, e Salmo 44[sc. 45.7]: “Deus te ungiu com o óleo da alegria como a nenhum dos teus semelhantes”. Esses companheiros [412] são os cristãos, irmãos de Cristo, que com ele estão ordenados sacerdotes, como também diz Pedro, em 1 Pe 2[.9]: “Vós sois o sacerdócio real, para que proclameis os benefícios daquele que vos chamou das trevas para sua maravilhosa luz.”
Tendo eles a Palavra de Deus e sendo por ele ungidos, também têm o dever de confessar, ensinar e difundi-la, como diz Paulo em 1 Co 4[sc. 2 Co 4.13]: “Nós, entretanto, temos o mesmo espírito da fé, por isso também falamos”, e o profeta, no Salmo 116[.10]: “Eu cri, por isso é que falo”; e no Salmo 51 [.13] ele diz de todos os cristãos: “Ensinarei aos transgressores os teus caminhos, e os pecadores se converterão a ti.” Portanto, fica assegurado aqui, mais uma vez, que um cristão não só tem o direito e a autoridade para ensinar a Palavra de Deus, mas que ele tem o dever de fazê-lo, sob pena de perder sua alma e cair na desgraça de Deus.
Replicarás então: Mas como? Se não estiver convocado para isso, ele não pode pregar, como tu mesmo ensinaste muitas vezes. Resposta: Aqui deves considerar o cristão em duas situações diferentes. Primeiro: Se ele estiver num lugar em que não há cristãos, não é necessária qualquer convocação senão o simples fato de ele ser cristão, convocado e ungido interiormente por Deus. Nesse caso, tem a obrigação de pregar aos pagãos ou não-cristãos que estão no engano e ensinar-lhes o Evangelho por dever de amor fraternal, mesmo que nenhuma pessoa o convoque para esse fim. Assim agiu Sto. Estêvão, At 6[.8,10], 7[.2ss.], que de forma alguma fora incumbido do ministério de pregação pelos apóstolos, mas assim mesmo pregou e realizou grandes sinais entre o povo. No mais, da mesma forma agiu Filipe, o diácono, companheiro de Estêvão, At 8[.5], sendo que ele tampouco fora incumbido do ministério da pregação. De igual modo procedeu Apoio, At 18[.25s]. Pois num caso desses, um cristão enxerga, em amor fraternal, a necessidade das pobres almas em perigo e não espera que príncipes ou bispos lhe deem ordem ou cartas [de recomendação]. Porque a necessidade rompe todas as leis e não tem lei. Assim, o amor tem o dever de ajudar onde, no mais, não há ninguém que ajude ou devesse ajudar.
Segundo: Se, entretanto, estiver num lugar em que há cristãos, os quais junto com ele têm a mesma autorização e direito, ele não deve projetar a si mesmo. Espere até que seja convocado e escolhido para pregar e ensinar no lugar e por ordem dos demais. Sim, um cristão tem tanta autoridade que até no meio de cristãos pode e deve entrar em cena [413] e ensinar, mesmo que não convocado por pessoas, quando vê que o professor ah está ensinando errado; entretanto, que se proceda de forma educada e decente. Isso S. Paulo o descreveu claramente em 1Co 14[.30] onde diz: “Se algo é revelado àquele que está sentado, o primeiro, o que está a falar, deve calar-se.” Vê só o que S. Paulo faz aqui: no meio dos cristãos ele manda calar e retirar-se aquele que está ensinando, para que se levante aquele que ouve, mesmo sem estar convocado. Tudo isso porque necessidade não conhece mandamento.
Assim, S. Paulo propõe aqui que, se necessário, qualquer um pode apresentar- se no meio dos cristãos, mesmo sem estar convocado. Por semelhante Palavra de Deus, ele está convocado, fazendo o outro ceder e o depondo por força dessas palavras. Quanto mais não será correto que toda uma comunidade convoque alguém para semelhante ministério, quando for necessário. Isso, aliás, sempre foi o caso e, principalmente, agora. Pois na mesma passagem S. Paulo autoriza qualquer cristão a ensinar entre cristãos, se for necessário, e diz: “Podeis profetizar todos, um após o outro, para que todos aprendam e todos sejam exortados” [1Co 14.31]. E mais: “Deveis procurar profetizar, e não impeçais que se fale em línguas; mas fazei tudo de forma ordeira e decente” [1Co 14.39s.].
Que esta passagem sirva de argumento que não deixa dúvidas sobre o poder superabundante da comunidade cristã de pregar, fazer pregar e convocar. De modo especial, em caso de necessidade, esta própria passagem convoca a qualquer um, inteiramente sem convocação por pessoas; pois não devemos ter dúvida de que a comunidade que tem o Evangelho, pode e deve escolher e convocar em seu próprio meio aquele que ensina a Palavra em seu nome.
Se, porém, objetas: S. Paulo mandou Timóteo e Tito nomear presbíteros. Da mesma forma, lemos também em At 14[.23J que Paulo e Barnabé ordenaram presbíteros entre as comunidades. Por essa razão, a comunidade não pode convocar alguém, tampouco pode alguém projetar-se a si mesmo para pregar entre os cristãos. E preciso que se tenha a permissão e a ordem dos bispos, abades ou de outros prelados que estão no lugar dos apóstolos. Resposta: Se os nossos bispos e abades, etc. estivessem no lugar dos apóstolos, como pretendem, seria uma opinião justificada esta de que se deveria permitir-lhes fazerem o que fizeram Tito, Timóteo, Paulo e Barnabé em relação à nomeação de presbíteros, etc. Como, porém, eles estão no lugar do diabo e são lobos que não querem nem ensinar nem aturar o Evangelho, o provimento do ministério da pregação e da cura de almas entre os cristãos diz respeito a eles tanto quanto aos turcos e judeus. Eles que toquem burros e conduzam cachorros!
[414] Além disso, se realmente fossem verdadeiros bispos que tivessem o Evangelho e quisessem nomear verdadeiros pregadores, ainda assim, não poderiam nem deveriam fazê-lo sem a vontade, escolha e convocação da comunidade; a não ser que a necessidade o imponha, para que as almas não se desvirtuem por carência da Palavra de Deus. Pois, para o caso de semelhante necessidade, já ouviste que não só pode qualquer um providenciar um pregador, seja por solicitação ou pelo poder da autoridade secular, mas, sim, ele mesmo também pode acorrer, apresentar-se e ensinar, se puder. Pois necessidade é necessidade e não tem medida, da mesma forma como todo mundo deve acorrer e tomar providências quando houver incêndio na cidade e não ficar esperando até que alguém o solicite.
Nos outros casos, onde não houver semelhante necessidade c houver pessoas disponíveis que têm o direito e a autoridade e a graça de ensinar, nenhum bispo deve nomear a alguém sem a escolha, vontade e convocação por parte da comunidade. Deve antes confirmar o eleito e convocado da comunidade. E mesmo que não o faça, o mesmo estará confirmado pela convocação da comunidade. Pois nem Tito, nem Timóteo, nem Paulo jamais nomearam um presbítero sem escolha e convocação da comunidade. Isso fica claramente comprovado pelo fato de ele dizer em Tt 1 [.7] e 1Tm 3[.2,10] que um bispo ou presbítero deve ser irrepreensível e os diáco- nos, primeiro devem ser examinados. Agora, Tito não terá tido conhecimento de quais teriam sido irrepreensíveis; esse testemunho tem que proceder da comunidade, esta é que tem que propor alguém.
Assim também lemos em At 4 [sc. 6.2ss.] que os próprios apóstolos não puderam nomear pessoas como diáconos, um cargo de importância muito menor, sem o conhecimento e a vontade da comunidade. E, sim, foi a comunidade que escolheu e convocou os sete diáconos, sendo que os apóstolos os confirmaram. Se é assim, que os apóstolos não podiam, por determinação própria, fazer nomeações para semelhante cargo, destinado apenas à distribuição de alimento temporal, como haveriam de ser tão audaciosos a ponto de delegar a alguém por própria determinação, o mais alto ministério, o da pregação, sem o conhecimento, a vontade e a convocação da comunidade?
Como, porém, em nosso tempo, há necessidade e não há um bispo que providencie pregadores evangélicos, de nada vale aqui o exemplo de Tito e Timóteo. É preciso convocar de dentro da comunidade, tanto faz se é confirmado por Tito ou não. Pois assim também teriam ou deveriam ter agido aqueles que Tito provia, caso Tito não o quisesse confirmar ou não [415] houvesse ninguém que nomeasse prega dores. Por isso, o tempo presente é totalmente diferente dos tempos de Tito, quando os apóstolos estavam na direção e queriam ter bons pregadores; agora, entretanto, nossos tiranos querem somente lobos e ladrões.
E por que nos condenam os tiranos vociferadores por causa dessa eleição e convocação? Eles mesmos agem dessa forma e têm que fazê-lo. Jamais alguém dentre eles se torna papa ou bispo sendo nomeado segundo a vontade de qualquer um, mas ele é eleito e convocado pelo cabido, cm seguida confirmado por outros: o bispo, pelo papa como seu superior; ele, porém, o próprio papa, pelo cardeal de Óstia como subordinado seu. E mesmo que aconteça que alguém não seja confirmado, ainda assim ele é bispo e papa*. Pergunto então aos caros tiranos: Se a eleição e convocação de sua assembleia faz alguém bispo, e o papa é papa sem qualquer confirmação de qualquer outra autoridade, somente pela eleição, por que uma comunidade cristã não haveria de constituir um pregador somente por uma convocação? Eles consideram o estado do bispo e do papa mais alto do que o ministério da pregação. Quem lhes deu esse direito e no-lo tirou? Isto que nossa convocação tem a Escritura a apoiá-la, ao passo que a convocação por parte deles é pura invenção humana, sem base na Escritura, com o que nos roubam nosso direito. Tiranos é que eles são, e malfeitores que nos tratam como convém aos apóstolos do diabo.
Por isso também se conservou o seguinte uso: em diversos lugares, autoridades seculares, como conselheiros municipais e príncipes, empregaram e pagaram para si mesmos pregadores em suas cidades e seus palácios. Eles mesmos os procuraram sem qualquer permissão ou ordem dos bispos e papas; e também ninguém fez qualquer objeção. Se bem que deixaram de objetar (temo eu) não por sua compreensão do direito cristão, mas porque os tiranos clericais desprezaram o ministério da pregação e não lhe deram valor, dando-lhe uma posição bem à parte do regime clerical, apesar de se tratar do ministério supremo, do qual dependem todos os demais. Novamente, onde não houver o ministério da pregação, não há nenhum dos outros a lhe suceder. Pois João 4[.2] diz que Cristo não batizou, mas apenas pregou. E Paulo, em 1Co 1[.17] se gloria de não ter sido enviado para batizar, mas para pregar.
Por isso, a quem foi confiado o ministério da pregação, a ele é confiado o supremo s ministério na cristandade. O mesmo, então, também pode batizar, oficiar a missa [416] e cuidar de toda a cura de almas, ou, caso não queira, pode ficar somente com a pregação o deixar Batismo e outros ministérios interiores para outros, como o fizeram Cristo e Paulo e todos os apóstolos, At 6[.4]. Nisso se pode perceber que nossos bispos e clérigos de agora são ídolos e não bispos. Pois o supremo ministério da Palavra, que deveria sei o seu próprio, eles o deixam com os inferiores, com capelães e monges terminários e, ainda, os ministérios de importância menor, como batizar e outras coisas pertinentes à cura de almas. Eles, enquanto isso, ficam crismando e consagrando sinos, altares e igrejas, o que não são atos nem cristãos nem episcopais, e, sim, inventados por eles mesmos. São mascarados, desvirtuados e ofuscados, e bons bispos infantis.

Obras Selecionadas de Lutero, v. 7, pp 25 a 36
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sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Breves reflexões sobre ministério no Novo Testamento


Prof. Dr. Vilson Scholz


1. Ao contrário daqueles que entendem que, no início, a igreja tinha apenas uma liderança “carismática”,[1] no sentido de que não havia um ofício pastoral institucionalizado, é possível afirmar que as igrejas cristãs nunca estiveram sem liderança pastoral. Além do relato de Atos, em que se vê Paulo promovendo a eleição de presbíteros, a abertura da carta aos Filipenses revela que já no período inicial as igrejas paulinas tinham uma liderança de “bispos e diáconos” (Fp 1.1).[2]

2. Paulo trata do ministério em praticamente todas as suas epístolas, com destaque para 2Coríntios. Se levarmos em conta o Novo Testamento como um todo, e não só as cartas paulinas, há uma série de textos em destaque, quando o assunto é ministério pastoral: 1Timóteo 3.1-7; 5.17; Tito 1.5-9; Atos 20.17-38; Efésios 4.7-16; Hebreus 13.7-17 e 1Pedro 5.1-4. A essa lista tradicional cabe acrescentar o capítulo dois de 1Tessalonicenses.

3. O verdadeiro pastor da Igreja é o próprio Cristo, que é o archipoimen ou supremo pastor (1Pe 5.4). Todos os outros são subpastores que atuam segundo o modelo de Cristo e em nome ou lugar dele. Pode-se, portanto, esperar que a face de Cristo seja vista no rosto do pastor. A ausência disso compromete a autenticidade do pastor. O aspecto do serviço (Mc 10.45) é característica fundamental. Não como dominadores do rebanho, diz Pedro.

4. O ministério pastoral é apostólico e, por isso, a reflexão em torno do tema precisa começar com os apóstolos. Estes são, de certo modo, “anteriores” à igreja, embora se possa dizer que são também o núcleo inicial da igreja. Ao chamá-los, Jesus estabeleceu o núcleo de sua igreja e “instituiu” o ministério, na medida em que, como representantes autorizados ou “procuradores”, os apóstolos dariam continuidade ao serviço de ensino que o próprio Cristo iniciou. Assim, se quisermos ser exatos, não podemos dizer que os apóstolos detêm um ofício eclesiástico, pois de uma forma toda especial eles estão ligados e “subordinados” a Cristo e, neste sentido, se inserem no evento revelador de Deus em Jesus Cristo, como testemunhas autênticas da pessoa e obra de Jesus. Os apóstolos são extensão de Cristo e não ministros da igreja, como se fossem uma instituição desta ou um ofício que a igreja inventou, embora sirvam à Igreja, sendo também eles próprios igreja.
Os apóstolos são o fundamento ou alicerce da igreja para todos os tempos e em todos os lugares. O ministério de hoje é apostólico apenas no sentido de que está conectado com o testemunho apostólico de Cristo no evangelho, na medida em que o ministério de hoje passa adiante, na proclamação e no ensino, a palavra de Deus que os apóstolos nos legaram. O Cristo anunciado hoje, pelo ministério eclesiástico, é o Senhor do qual os apóstolos dão testemunho. Neste sentido, todos os pastores da igreja são “apostólicos”, do mesmo modo que a igreja, como corpo de Cristo, é “apostólica”. À luz disto, fica claro quão inapropriado é alguém autodenominar-se “apóstolo” na igreja de hoje.[3]

5. O fato de os apóstolos serem também o núcleo da igreja – e, conforme o texto de Efésios, o seu alicerce, sendo Cristo a pedra angular – permite afirmar que é impossível separar igreja e ministério um do outro. O que é dito da igreja é dito do ministério, e vice-versa. O ministério não se encontra acima da igreja, mas invariavelmente dentro dela. Isto requer ênfase, pois é muito fácil passar de servo a senhor,[4] de pastor a dominador do rebanho. Neste sentido, certas formulações em traduções bíblicas são tudo menos inocentes. Um exemplo típico é o uso de “sobre o qual (rebanho)” na tradução de Almeida, em At 20.28, quando o texto original diz “no qual o Espírito Santo vos constituiu bispos”. Outro exemplo é 1Ts 5.12, na antiga Almeida (Almeida Revista e Corrigida): os que “presidem sobre vós”, um texto que foi neutralizado na Almeida Revista e Atualizada: “vos presidem”. Mais impactante do que tudo isso deveria ser o modelo de Paulo, que se apresenta, em 2Co 1.24, como “cooperador da vossa alegria”. Outro texto que trata disso é 1Ts 2.7.
Por outro lado, a congregação não tem domínio sobre o ministério do evangelho (Gl 1), como se pudesse a seu bel-prazer alterar a pregação. Igreja e ministério têm acima de si o único Senhor, no qual são um. A obediência de que fala Hb 13.17 é obediência em relação ao testemunho da palavra de Deus. Esta obediência inclui o exame do que é anunciado. Afinal, a igreja ou o grupo dos que ouvem não está sem a palavra do Novo Testamento, resumida e explanada nas Confissões Luteranas, que funciona como norma ou critério. A igreja tem o direito e a obrigação de julgar doutrina. Lutero fundamenta isso em Jo 10.27: as ovelhas podem e precisam dizer se a voz que ouvem é do bom pastor ou não. É claro que a igreja sabe que ela própria está sujeita à mesma palavra.
6.  Por mais que a presença ou existência do ministério pudesse ser incluída no capítulo da boa ordem na igreja, como Lutero aparentemente fez, também, baseado em 1Co 14.40, é verdade que o ministério é dom de Cristo à igreja (Ef 4). Um dom só pode ser aceito ou rejeitado. Assim, o ministério não é ideia da igreja ou assunto a ser avaliado – e reconfirmado ou rejeitado – de tempos em tempos. Ao chamar um pastor, a igreja apenas preenche um ofício que o próprio Senhor instituiu. Paulo diz aos bispos e presbíteros de Éfeso que eles foram constituídos bispos pelo Espírito Santo (At 20.28). Isto não anula o fato de que essas pessoas foram escolhidas pela igreja.

7. A pergunta sobre o que veio ou vem antes, a igreja ou o ministério, é uma pergunta mal posta. O que veio e vem antes é a palavra de Deus (Cristo), que dá origem a ambos.[5] Assim, à luz da teologia luterana, especialmente a sequência entre o artigo IV e o artigo V da Confissão de Augsburgo,[6] o ministério está a serviço da palavra, e não a palavra a serviço do ministério. Neste ponto há uma importante diferença entre a visão católico-romana e a luterana. Para Roma, a palavra é instrumento do ministério. O bispo também prega. Para Lutero, o ministério é instrumento da palavra. À luz desta perspectiva se entende tanto a postura de Paulo em Filipenses 1.15-18,[7] onde aparece o primado da pregação, quanto o que ensina o artigo VIII da Confissão de Augsburgo, em que se confessa que a eficácia dos sacramentos não depende da piedade dos pastores.

8. A correlação entre ministério e igreja é tal que a existência e atuação de um não anula a existência e atuação de outro. A múltipla entrega do ofício das chaves aponta nessa direção. Como lembra Hermann Sasse, no Novo Testamento a potestas clavium ou o ofício das chaves não é entregue uma só vez, mas três vezes: em Mateus 16, a Pedro; em João 20, a todos os apóstolos; e, em Mateus 18, a toda a igreja. Hermann Sasse diz bem: “Apenas onde existe um ministério vivo, funcionando com a plena autoridade de sua missão, se encontra também uma congregação viva. E só existe um ministério vital onde existe uma congregação viva. (...) Se o ministério entra em crise ou fracassa, ocorre o mesmo com a congregação, e vice-versa”.

9. Em função dessa coexistência de igreja e ministério, não se sustenta qualquer tipo de Übertragungslehre ou doutrina de transferência de privilégios e responsabilidades do “sacerdócio de todos os cristãos” ao ministério pastoral. Edmund Schlink é enfático: “A igreja não transfere seu ofício de pregação do evangelho e administração dos sacramentos a pessoas do seu meio, mas preenche o ofício que lhe foi confiado por Deus, chama para o ofício instituído por Deus” (Theology of the Lutheran Confessions, p. 245).

10. As Confissões Luteranas têm pouco sobre o ofício do ministério. Têm menos ainda sobre os assim chamados “leigos”,[8] e nada sobre o relacionamento entre “leigos” e pastores.[9] Esta reticência das Confissões condiz com o pouco que o Novo Testamento tem a dizer sobre o assunto. O Novo Testamento apresenta vários quadros de como pastores eram escolhidos, em situações que podem ser chamadas de “normais”. Mas, de modo geral, é preciso dizer que o Novo Testamento tem pouco a dizer sobre como era feita a eleição de pastores. Isto está na mesma linha da reticência quanto a como organizar e “governar” a igreja.[10] Assim, muito do que nós chamamos de “doutrina do chamado” é, não uma ordem divina, mas uma praxe consagrada pelo tempo. As Escrituras não permitem estabelecer diferença essencial entre chamado e ordenação, por exemplo.[11] Também não estabelecem uma maneira fixa e única de se chamar um pastor. Não lançamos sortes, mas até seria possível fazer um sorteio entre três candidatos, ao final do processo de eleição de um pastor.[12] Entendemos que Deus chama e, por isso, podemos continuar falando sobre “chamado divino”. Agora, Deus chama através de quem? A congregação chama? Um conselho administrativo pode chamar? Uma liga missionária pode chamar um pastor? Um sínodo chama pastores? A resposta óbvia é esta: é sempre a igreja que chama, mesmo que seja um conselho administrativo, uma liga missionária, ou uma diretoria nacional de um sínodo. O corpo de Cristo sempre é íntegro, ou seja, não pode ser fracionado. Hermann Sasse explica: “Deus chama homens para o seu serviço, em geral por meio de pessoas. Pouco importa como isso se dá. Se é ação de um indivíduo, ou um grupo oficial ou a igreja reunida em culto a Deus: tudo é feito em nome da igreja, toda a igreja, que é o corpo de Cristo, e, com isso, no poder do Espírito Santo”.



[1] Esta visão deriva, em grande parte, da leitura de 1Coríntios.
[2] Cabe explicar que exegetas que aceitam uma visão evolutiva, segundo a qual um ministério formal ou oficial só teria surgido mais para o fim da época do Novo Testamento, ou seja, na época em que, segundo eles, foram escritas as Cartas Pastorais, tiram o peso dessa afirmação, entendendo que se tratam de funções e não de ofícios.
[3] “Apóstolo” é, por definição, um termo de serviço. Não é “status”. No contexto brasileiro, como alguns afirmam, em tom crítico, a postura um tanto arrogante desses “apóstolos” dá a entender que, no momento em que deixassem de ser “apóstolos”, só poderiam ser “Deus”.
[4] Em termos de língua alemã, é fácil passar de “Pfarrer” (pároco) a “Pfar-herr” (senhor da paróquia).
[5] Em termos análogos, seria como responder à pergunta quanto ao que veio antes, se o ovo ou a galinha, em termos de “o que veio antes é o Criador de ambos”.
[6] O artigo V da Confissão de Augsburgo começa assim: “Para conseguirmos essa fé [de que trata do artigo IV], instituiu Deus o ofício da pregação...”.
[7] Paulo está feliz com o fato de Cristo ser anunciado, pouco importando o motivo.
[8] O Novo Testamento desconhece o conceito de “leigos”. Em termos teológicos, só existem leigos onde existem sacerdotes. Como a igreja cristã é, como um todo, sacerdotal, os assim chamados “leigos” são, a rigor, todos sacerdotes. Em função disso, a teologia luterana não contempla uma “teologia do laicato”. Tudo que se tiver que dizer sobre “leigos” cabe dentro do conceito de igreja e vice-versa.
[9] Para quem não é especialista ou olha de fora, parece que Melanchthon, que não era pastor, enfatizou a instituição divina do ministério mais do que Lutero.
[10] Prova disso é que é possível extrair um modelo congregacional, um modelo presbiteriano e um modelo episcopal, sem que o Novo Testamento defina a questão.
[11] E o mesmo poderia ser dito sobre ordenação e instalação.
[12] É o que admite, por exemplo, um documento da Comissão de Teologia do Sínodo de Missouri, intitulado Theology and Practice of ‘the Divine Call’, 2003.

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Algumas fotos do Local em Viana

     O local do próximo Curso de pastores está definido. Certamente será muito legal, por tudo que oferece e pelas tantas opções também de descanso e lazer, que são também objeto de nosso curso.
     Veja algumas fotos:































Se querem ver mais: https://www.instagram.com/retirosonhomeu/

terça-feira, 7 de maio de 2019

Curso 2019 - Informações

      Olá irmãos, nosso curso está se aproximando novamente.
No ano passado, tivemos um curso fantástico sobre a questão da Moção sobre o Santo Ministério, que da última Convenção Nacional, foi encaminhada para o próximo Concílio, a acontecer em 2020.
   
Logo as inscrições estarão abertas e ficarão ao lado aqui, neste mesmo blog.

16 a 19 de setembro de 2019
O local será: Viana, ES, no final deste post veja algumas imagens.
Estive no local e me parece ser exatamente o que sempre procuramos. Algo simples e privado. O local, apesar de comportar até 400 pessoas, estará fechado apenas para nós.

      O presidente da IELB também estará presente no nosso curso e nos falará na primeira noite.
      Você tem perguntas, envie para mim, que encaminho previamente a elei, pode ser o início do bate-papo. Pode mandar suas perguntas para: (27) 99757-1269.

O tema é semelhante:
Ministério, a partir da análise da moção apresentada na CN62
- E com a questão do Sacerdócio Universal também.

Preletor: Vilson Scholz
Assim, na perspectiva do ano passado (2018) tivemos a visão sistemática.
Neste ano a visão da perspectiva bíblico-teológica.

      Como no ano passado.
      Os professores vêm "por fora" da tutela do seminário, o que barateia nosso curso e o professor acaba recebendo mais. É melhor pra nós e muito melhor para o professor.

      O curso não é reconhecido pelo Seminário, ou seja,
NÃO TEM COMO SOLICITAR COPOGRAD.

      Os eméritos que quiserem participar, terão parte ou toda sua participação subsidiada, como decidimos no último curso. Cada um de nós vai pagar um pouquinho à mais, para que assim, recebamos estes queridos colegas que nos precederam no ministério e hoje estão fora do ministério em congregações.

      Por isso: há alguém com dificuldade de pagamento?
      Quanto aos demais, os distritos deveriam pensar em ajudar seus pastores a participarem do curso, pois é exigência da IELB, registrada até em Estatuto e Regimento.

      Desde 2015 temos conseguido manter os valores bastante similares para nossos cursos. Sempre com a essencial ajuda de quem está mais próximo do local onde se realizará o curso.

      Assim que tivermos definida a opção, estes valores serão divulgados.











sábado, 22 de setembro de 2018

2018 - A Doutrina do Santo Ministério (Nerbas) - 5

[Anterior]

     Este foi o material que o Prof. Dr. Paulo Moisés Nerbas preparou e que serviu de base para os 4 dias de discussão sobre a Doutrina do Santo Ministério.

5) Chamado por tempo determinado

      Dentre os autores consultados, raramente encontraremos defensores do chamado por tempo determinado. Parece ter sido consenso entre muitos de nossos teólogos a não-delimitação de tempo para o chamado. Meu colega Dr. Vilson Scholz preparou um parecer sobre o “chamado temporário”, já antes da última Convenção Nacional. É documento rico na menção de fontes que se manifestam sobre o assunto. A tese geralmente defendida por aqueles que se opõem ao chamado temporário é mais ou menos esta: se Deus é aquele que de fato chama os pregadores, então as congregações são apenas os instrumentos para selecionar as pessoas para o trabalho ao qual o Senhor os chamou (At 13.2). Tendo acontecido isso, o pregador está no Ofício e no serviço de Deus e nenhuma criatura pode destituir (tirar o Ofício, Amt) ou demitir o servo de Deus, a não ser que se possa comprovar que o próprio Deus o destituiu e demitiu (Jr 15.19 comparado com Os 4.6). Nesses casos não é a congregação quem propriamente destitui ou demite o pregador; ela apenas executa a destituição e demissão de Deus que se evidenciou. Em não acontecendo isso e a congregação assim mesmo destituir ou demitir seu pastor, ela, que é instrumento, se transforma em senhora do ofício (Mt 23.8 comparado com 2 Tm 4.2,3 e usurpa o domínio e a administração de Deus.
      Walther, depois de citar uma carta de Lutero, também cita outros teólogos, entre eles, Ludwig Hartmann. Este argumenta que, por trás de um chamado temporário, existem considerações ou opiniões carnais do tipo: “Se a coisa não der certo, a gente consegue se safar sem maiores problemas”. Tais considerações deveriam ser afastadas. Hartmann também adverte que pastores que aceitam chamados em tais condições poderão não desempenhar seu ministério com empenho e fidelidade, mas passarão a ser bajuladores e dirão aquilo que agrada às pessoas.
      Um documento da CTRE da LCMS (setembro de 1981) declara que não existe evidência escriturística que indique que todos os chamados devam ser necessariamente permanentes e sem tempo determinado. Cita como exemplo os chamados para as universidades e Seminários do Sínodo. No final do documento, porém, faz a observação de que “a natureza do ministério como continuação do apostolado e como um chamado de Deus faz entender que os chamados são geralmente não limitados por tempo”.
      Destaco agora algumas conclusões do Prof. Vilson Scholz:

  • As Escrituras não permitem afirmar que sempre é errado limitar temporalmente um chamado. Embora a Escritura pareça indicar que, na igreja apostólica, o apóstolo, e não o povo, determinava quanto tempo devia pregar em algum lugar (Lc 9.4,5), e que a eleição de bispos e presbíteros tinham caráter vitalício, não há indícios de que, em razão disso, todos os chamados tenham de ser por tempo indeterminado.
  • Por isso, o “chamado temporário” é uma questão aberta, onde se aplica o princípio: “Tudo que não é proibido é lícito.” À luz disso, um professor do Seminário é chamado por tempo determinado. Pergunto: qual a diferença entre um chamado para um pastor e para um professor do Seminário?
  • A praxe da igreja luterana, principalmente no Sínodo de Missouri, tem sido a não-limitação temporal do chamado como regra.
  • Na série Confessional Lutheran Dogmatics, vol. IX, p. 158, Kurt Marquardt afirma que a demissão de um pastor, não sendo por motivos bíblicos, é uma contradição, pois é dizer assim para um pastor: “Deus quer o senhor aqui neste momento, mas também quer que daqui a três anos o senhor saia, a menos que nós queiramos que o senhor fique mais três anos.”
  • O chamado pastoral, é verdade, tem muito de contrato de trabalho. Inscreve-se, portanto, no regimento da mão esquerda de Deus. Agora, é também mais do que um contrato. É um chamado para o ministério do Senhor através do “rite vocatus” (que envolve eleição pelo povo e confirmação por parte de bispos; Tratactus, 70). Assim sendo, a maneira como se administra essa questão confirma ou desmente o conceito de ministério que se tem. Em outras palavras, não se pode em nome do regimento da mão esquerda de Deus desmentir o que se afirma no regimento da mão direita.
  • As funções do ministério estão claramente definidas no Artigo V da CA. Resta saber se a limitação do chamado em termos de tempo não opera com um novo conceito de ministério centrado na eficiência, poder de mobilização, etc., e não tanto em fidelidade na pregação e na administração dos sacramentos. IMPORTANTE!!!!!!
  • A limitação temporal do chamado, adotada por princípio, tende a estimular a velha natureza, tanto do pastor quanto da congregação. O pastor, se interessado em ver seu “contrato” renovado, pode facilmente se tornar um bajulador de homens ao invés de ser um fiel servo de Cristo (1Pe 5.2-4; Hb 13.17), e a congregação pode se sentir estimulada a não honrar seu guia espiritual como convém (1Ts 5.12,13; 1Tm 5.17), por saber que “se verá livre” do mesmo em pouco tempo.
  • Pela limitação temporal do chamado, procura-se, por via da lei, resolver, ou, ao menos, estabelecer um mecanismo de solução de problemas que requerem uma evangélica “consolatio fratrum”.
  • A Escritura Sagrada estimula a admoestação mútua. Vista no sentido congregação-pastor, tal admoestação pode perfeitamente incluir uma avaliação, sem que se tenha que recorrer ao expediente da limitação temporal do chamado.
  • Conclusão: embora a limitação temporal do chamado seja lícita e possível, há razões que apontam para a não-conveniência de tal prática. Há outros dispositivos sancionados pela Escritura que ajudam a solucionar as questões que se quer resolver pela limitação temporal do chamado.  

5) Pastores Eméritos

      O Pastor emérito continua sendo visto como “pastor” pela Igreja. Não se licenciou do ministério e passa a ser visto como alguém que não é mais “pastor”, porque deixou o Ofício. Emérito é honrado pela Igreja no Ofício. A Igreja toda pode chamá-lo, nem que seja para um dia. Está habilitado ao Ofício. Tem um “chamado” da Igreja toda.

6) Estagiários de Teologia

      Vemos os doze discípulos de Jesus também sendo enviados para um “estágio” (Mt 10). Foram enviados com autoridade, pois foram colocados no estágio pelo próprio Senhor Jesus. A pergunta que fica para reflexão é se cabe a um estagiário consagrar os elementos da santa ceia e oficiar sozinho o sacramento. Afinal, o critério da necessidade não se aplica à santa ceia.