sábado, 22 de setembro de 2018

2018 - A Doutrina do Santo Ministério (Nerbas) - 4

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     Este foi o material que o Prof. Dr. Paulo Moisés Nerbas preparou e que serviu de base para os 4 dias de discussão sobre a Doutrina do Santo Ministério.

4) Razões para demitir um pastor

      Regimento da IELB, Artigo 90 apresenta os motivos para a demissão de um pastor: - Recusa de cooperação com a IELB; Negligência comprovada de suas funções; Não cumprimento de preceitos regulamentares; Profissão de doutrina falsa; Conduta indigna; Comprovada incompetência para a função.
      É possível perceber motivos relacionados à Escritura Sagrada e à instituição IELB. À instituição: recusa de cooperação com a IELB e não cumprimento de preceitos regulamentares. Os demais estão relacionados com o que a Escritura prescreve para os pastores. Pessoalmente, penso que há sobreposição de dois motivos. O que vem a ser “conduta indigna”? Apenas manchas morais ou também a negligência comprovada das funções? Esta última enquadra-se muito bem em “conduta indigna”, pelo menos assim o entendo. Na carta a Tito 1.6, Paulo afirma que o bispo, entre outras qualificações, deve ser “irrepreensível” (“anégkleetos”), cujo sentido é: alguém que não pode ser acusado de nada que seja errado, livre de acusação. O negligente com seus deveres ministeriais, o preguiçoso, o irresponsável e leviano diante da grandeza do Ofício, não estará apresentando também uma “conduta indigna”?
      MOÇÃO 2 propõe incluir no texto do Regimento, no Artigo 90, a possibilidade de “falta de projetos” como possível motivo para destituição do ministério. Um Regimento não pode deixar de ser claro, pois se isso não acontecer dá margem aos casuísmos. “Falta de projetos” não diz nada. O que são “projetos” no Ofício do Ministério? Por isso, não cabe no Regimento. Outro motivo seria a “acomodação”. Mas qual o critério para taxar um pastor de “acomodado”? Talvez possa ser aquele que se contenta apenas com o mínimo???? do seu Ofício. Mas o que vem a ser esse “mínimo”? Na minha forma de entender, o acomodado, biblicamente falando, seria aquele que está sentado sobre o Ofício, porém não cumpre com o que o Ofício requer. Se for assim, entraria na classificação de “negligente”, o que está muito mais próximo da qualificação exigida pelo apóstolo Paulo. Por exemplo, um pastor mais idoso ou com limitações físicas, mas fiel na pregação, no ensino, na visitação, na administração dos sacramentos, poderia ser taxado de “acomodado” se não apresentar “novos projetos”? ou será que Jesus deixará de falar por meio dele?
      Outra razão para destituição que é muito enigmática é o “evidente desgaste no relacionamento”. Sem negar a possibilidade de sua existência até por motivos compreensíveis, contudo fica a pergunta: o desgaste no relacionamento foi provocado por qual motivo? Não podemos esquecer que a pregação da Palavra poderá causar divisões e provocar hostilidade ou antipatia de quem a recebe do seu pastor. Por isso, creio ser uma temeridade a inclusão dessa possibilidade de motivo para a demissão de um pastor. Com isso não ignoro que razões meramente humanas, indesejáveis, é verdade, mas possíveis por causa de nossa natureza pecaminosa, poderão provocar desgastes no relacionamento. Mas onde fica o poder do “mutuum coloquium et consolatio fratrum” na tratativa dos desgastes de relacionamento? Em nosso contexto, estou convencido de que a iniciativa precisa partir do pastor. Dificilmente algum congregado fará a frente e procurará o seu pastor para o “mutuum coloquium et consolatio fratrum”. Importante não desconhecer que o objetivo de tal atitude nunca será procurar o maior ou menor culpado no caso, ou aproveitar o momento para “baixar o cacete” em alguém, a partir do alto de nossa “autoridade” ... não, provavelmente autoritarismo!!!!
      O Considerando 30 da moção registra que “nos deparamos com muitas situações nas quais o ministério passa por dificuldades, por diversos motivos, nas quais a permanência do pastor pode não ser mais produtiva”. O que vem a ser isso? Quando é “produtiva” ou não mais? O pastor encontra-se sob a autoridade do Evangelho de Jesus Cristo. Sua ação se torna improdutiva quando prejudica a proclamação do Evangelho. Por isso, cabe ao ministro examinar sua situação pessoal e familiar constantemente e também ao receber um novo chamado, a partir da pergunta honesta e séria: em tal e tal situação, posso servir da melhor forma possível no trabalho que tenho ou para o qual estou sendo chamado? Quem tem que “produzir” é o Evangelho a partir da ação do Espírito Santo e não o pastor. Vejo grande mistura e confusão no imaginário do nosso povo da Igreja, atribuindo muito da “produção” ao pastor e não considerando onde que realmente se encontra a “dúnamis” que faz produzir: o Evangelho, poder de Deus, poder pela ação do Espírito Santo.
      Não vejo razão para a inclusão no Regimento de novos motivos para a demissão do pastor. Os atuais são mais do que suficientes. Uns, porque são bíblicos; outros, porque, no nosso caso, somos pastores de uma instituição eclesiástica que, para existir, precisa definir formas de se organizar e agir. Ora, se aceitamos ser pastores de tal instituição, nada menos se espera do que nos submetamos às decisões tomadas pelos seus órgãos competentes.

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