segunda-feira, 16 de julho de 2018

2018 - CTRE - Auxílio de pessoas Leigas na distribuição da Santa Ceia

1. Ensinamos no artigo XIV da Confissão de Augsburgo que "sem chamado regular ninguém deve publicamente administrar os sacramentos na igreja". No entanto, é importante lembrar que este artigo engloba também o "ensinar ou pregar". De modo que o artigo define que tanto ensinar e pregar como administrar os sacramentos publicamente são funções integrantes do oficio pastoral, ou ministério eclesiástico.

2. A história da igreja atesta que já na Igreja Primitiva bispos oficiantes (pastores) muitas vezes eram auxiliados por diáconos na distribuição do cálice. O mesmo ocorreu na Igreja Luterana, após a Reforma, em que pessoas leigas (anciãos e outros) passaram a auxiliar os pastores com a distribuição do cálice, assim como os auxiliavam na tarefa do ensino (educação cristã) e da pregação. A compreensão correta era de que o auxilio de leigos não era contrário ao artigo XIV da Confissão de Augsburgo, pois um ministro, devidamente chamado, continuava sendo o ministro responsável tanto no ensino ou na pregação como na administração dos sacramentos.

3. Na Igreja Evangélica Luterana do Brasil, desde o início de sua história, entendeu-se corretamente que a prática de engajar pessoas leigas como auxiliares do pastor na tarefa da pregação e do ensino não feria a doutrina do ministério eclesiástico. Mais recentemente, muitas congregações englobaram nesta prática também a administração da Santa Ceia. Embora, entre nós, essa prática seja recente, ela não o é na história da igreja cristã e, como vimos acima, também não fere a doutrina do ministério. Pois, em ambos os casos, o pastor permanece sendo o ministro responsável, conforme preceitua o artigo XIV da Confissão de Augsburgo. Caso contrário, a igreja também não deveria permitir que pessoas leigas auxiliem o pastor nas tarefas do ensino (estudos bíblicos, ensino confirmatório e escola dominical) e da pregação (culto de leitura e devoções).

4. Essa compreensão histórica do artigo XIV da Confissão de Augsburgo é plenamente coerente com o enunciado deste artigo das Confissões e apresenta o ensino, a pregação e a administração dos sacramentos como funções essenciais e de nível idêntico do ministério eclesiástico, instituído por Deus.

5. Em vista disso, e em consonância com as Escrituras e a tradição da igreja, é aconselhável observar:
5.1. Que seja o pastor quem distribua o primeiro elemento, o pão, e a pessoa leiga distribua o segundo elemento, o cálice. Pois, assim evidencia-se claramente que o pastor é a autoridade constituída (tem "chamado regular") para admitir os participantes à Santa Ceia.
5.2. Que o pastor também passe a participar regularmente da Santa Ceia. O auxílio de leigos na distribuição da Santa Ceia lhe permitirá isso. Além do mais, sua participação regular será um exemplo para todos.
5.3. Que, como princípio de escolha das pessoas para auxiliar na distribuição, não se considere essencial o fato de estas estarem exercendo alguma função na diretoria da congregação ou paróquia, mas antes que tenham as qualificações de 1 Timóteo 3.8-13.

6. Finalmente, a Santa Ceia foi instituída por Cristo como um meio para unir o Pastor Supremo da Igreja com as suas ovelhas e unir as próprias ovelhas em torno do seu Pastor, uma união em que reina o perdão dos pecados alcançado por Cristo e o perdão mútuo entre os irmãos. Por isso mesmo a Santa Ceia também tem o nome de Comunhão.

Este documento não tem qualquer referência a local ou data no site da IELB.
Sequer sabemos quem foram os integrantes da CTRE, quando foi emitido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário