segunda-feira, 16 de julho de 2018

2018 - CTRE - Devoções e Matérias escritas por Mulheres

Considerando:

1. Que a Escritura traça clara diferença entre ministério pastoral – que implica no uso do Ofício das Chaves – e o sacerdócio universal de todos os cristãos – que compreende o testemunho da fé (1Tm 2.11-13; 1Co 14.34,35; Ef 5.22-27; Cl 3.18; At 1.8; 1Pe 2.9);

2. Que, na igreja cristã, apenas ao homem é facultado o direito de praticar o exercício público do ministério pastoral e “que sem chamado regular ninguém deve publicamente ensinar, ou pregar, ou administrar os sacramentos na igreja” (Confissão de Augsburgo, art. XIV);

3. Que, na igreja cristã, apenas o chamado e o exercício do ministério pastoral é vedado às mulheres, mas que, como parte do sacerdócio universal dos crentes, a Escritura oferece amplas e múltiplas oportunidades para a mulher servir a Deus no lar, na congregação e na sociedade, como mãe e esposa, como serva e testemunha de cristo (cf. Parecer CTRE: “Voto e Participação da Mulher na Igreja”);

4. Que na publicação de livros e/ou na redação de matérias (estudos, artigos, reportagens, pesquisas, devoções, etc.) destinadas à veiculação através de qualquer meio de comunicação social, não está em jogo o Ofício das Chaves nem é exigido um chamado pastoral;

5. Que na divulgação da palavra de Deus através da palavra impressa (ou através de meios eletrônicos) importa que a mensagem seja doutrinariamente correta, independentemente de quem a redige ou apresenta;

6. Que esta atividade evangelizadora se enquadra na imensa área do sacerdócio universal do povo de Deus, sem fazer qualquer discriminação de idade, sexo ou formação, fica evidente que também a mulher tem a liberdade e o direito de participar no preparo e divulgação de mensagens cristãs que objetivem a formação, informação e orientação de seus leitores e/ou ouvintes de qualquer instrumento de comunicação de massa.

São Leopoldo, setembro de 1983

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