terça-feira, 3 de julho de 2018

2018 - Moção Ministério - Jarbas (anotações)

MOÇÃO 2: DO MINISTÉRIO PASTORAL – CHAMADO E PRÁTICAS

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Propomos:
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3. Incluir no texto do regimento, no Art. 90, a possibilidade de: comprovada a incompetência para a função, passividade, falta de projetos, acomodação ou evidente desgaste no relacionamento, o pastor poderá ser destituído do seu
ministério, após as devidas tratativas.
comprovada incompetência para a função: Se o seminário aprovou, o que é a comprovada incompetência? Quem foi incompetente a Igreja em formar este pastor, foi o Seminário em liberar para a igreja um pastor incompetente, ou ele se tornou incompetente depois?
passividade: Quem vai definir a "passividade"? O que é? Quais os critérios?
falta de projetos: Sempre pensei que os projetos fossem da congregação, e o pastor, como membro, os adjudasse a elaborar... Agora o pastor, que pode simplesmente não ter uma ideia diferente, pode ser acusado de "não ter projetos"...
acomodação: Mesma questão da passividade... Acomodação poderia ser aquele pastor que já está a muitos anos no mesmo local?
evidente desgaste no relacionamento: Acho que este parágrafo inteiro foi enfeitado para que constasse esta "brecha"... Ou seja, é este o ponto que este propomos queria, de fato, trazer. Mas quando há evidente desgaste no relacionamento, pune-se o pastor? Será que o pastor é sempre o culpado por isso?

4. Recomenda-se que o período mínimo de permanência de um pastor numa congregação deveria ser de cinco anos, salvo quando houver uma situação especial, em que o pastor deverá buscar o envolvimento/conselho do presidente da IELB, em entendimento com o Conselheiro Distrital.

cinco anos: Então, se a congregação quiser dizer: "já tá bom pastor, pode procurar outro lugar"... E o pastor disser... Vou ficar pelo menos 5 anos... Toda regra, para ser justa é ambivalente.
Conselheiro Distrital: Mais um peso nas costas de nossos Conselheiros que já são voluntários e correm suas congregações e ainda o distrito inteiro.
7. Nova redação para o Art. 86 – O pastor, após deixar o exercício do seu ministério pastoral, será homenageado pela IELB, com o título de Pastor Emérito.
Parágrafo único – O Pastor Emérito poderá oficiar, a convite de alguma congregação ou organização cristã, ou ainda receber chamado para trabalhos especiais.
Art. 86 – O pastor, após deixar o exercício do seu ministério  pastoral, será homenageado pela IELB, com o título de Pastor Emérito: dúbio... E se o pastor deixar o ministério por problema... Ainda ganhará o título de honra de "pastor emérito"?
8. A supressão no regimento da opção de licenciamento pastoral, somente permitindo o retorno ao ministério através da Comissão de Colóquio. Após 4 (quatro) anos sem chamado, o pastor é excluído do rol de pastores da IELB. Se desejar retornar após este prazo, deverá cumprir um programa estabelecido pela Comissão de Colóquio e orientado pelo Seminário. Em situações especiais, como exemplo, questões de saúde, o presidente da IELB poderá conceder licenciamento por tempo determinado.
licenciamento pastoral: Não entendi bem... Acaba o licenciamento. Mas será que ele não é útil em alguns casos? Mas quer dizer que se o pastor, apto a chamado, não receber o chamado depois de um prazo, deixa de ser pastor da IELB e só volta por colóquio? Não ficou claro pra mim.
o presidente da IELB poderá conceder licenciamento por tempo determinado: Creio que deveria ser prevista uma eventual sequência de renovações. Tratamentos de saúde nem sempre seguem como queremos.

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